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norma nº 258/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDefine os limites do Distrito de Santa Rosa, restaurado pela Lei n.º 47, de 30/12/1952, e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 258/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Define os limites do Distrito de Sant~ Rosa:
restaurado pela Lei n°. 47, de 30/12/19,2, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, .
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 _ Os limites, divisas e confrontações do Distrito ~e Santa Rosa,
restaurado pela Lei nO.47, de 30/1211952, ficam determinados pela forma segumte:
I _ Com o Município de São João D'Aliança: Começa na barra do Córrego
Extrema no Rio Paraná, segue por este rio à jusante até a barra do Ribeirão Pipiri.
n-Com o Município de Flores de Goiás: Começa na barra do Ribeirão Pipiri
no Rio Paraná; segue por este rio à jusante até a barra do Rio Paraim~ segue pelo Rio Paraim à
montante, até a barra do Rio Cana Brava.
m -Com o Município de Vüa Boa: Começa na barra do Rio Cana Brava no
Rio Paraim; segue pelo Rio Paraim à montante até a barra do Córrego Extrema.
IV - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: Começa na barra do Córrego
Extrema no Rio Paraim, segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego Cocal;
segue pelo Córrego Cocal à montante até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas
aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°11'06" S e Longitude 047°13'05"0; daí segue em
rumo certo a Serra da Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos córregos
Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude
15° 11' 14" S e Longitude 047° 13' 13' O.
v - Com o Município de Formosa: Começa na Serra da Carreira Comprida
ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), LatitudeI5°11' 14" S e Longitude 047°13' 13"0;
~egue por esta serra, sentido Noroeste até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego
Agua Clara; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15°
03' 13"S e Longitude: 047° 18'04"0~ daí, segue em rumo certo a referida cabeceira; ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 03' 11"S e Longitude:
047° 18' 12" O; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Marinheiro; segue
pelo Córrego Marinheiro à jusante até sua barra no Ribeirão Mato Grosso; segue por este
ribeirão à jusante até sua Barra no Rio Paraná; segue por este Rio a jusante até a barra do
çórrego Extrema. Ponto inicial destas divisas.
Art. 2° - O Distrito de Santa Rosa continua a ter como sede a Vila de Santa
Rosa.
. . _ Art. 3~ .- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dlSposlçoes em contrano.
2
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 258/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
Jr~ f- -- ~ J--
PEnlio IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ~próprio .
............. ~~t: .
RE~ A PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ME SAGE
EST DO DE GOIÁS
ICÍPIO DE FO OSA
.°036/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO U ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei TI.O
03812009, de 14/05/09 - (projeto de Lei do Executivo), transfonnado na Lei
TI.o258/09 de 27/0512009 que "Define os limites do Distrito de Santa Rosa,
restaurado pela Lei n. o 47, de 30/12/1952 e dá outras providências",
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009,
)
L-~ <- - é9-r_
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e' róprio.
c4S
atas ra.
...... ' . T'A'PENETiA" .
Superintendente de Legislação e Documentaçào

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