| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Define os limites do Distrito de Santa Rosa, restaurado pela Lei n.º 47, de 30/12/1952, e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 258/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 Define os limites do Distrito de Sant~ Rosa: restaurado pela Lei n°. 47, de 30/12/19,2, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, . Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 _ Os limites, divisas e confrontações do Distrito ~e Santa Rosa, restaurado pela Lei nO.47, de 30/1211952, ficam determinados pela forma segumte: I _ Com o Município de São João D'Aliança: Começa na barra do Córrego Extrema no Rio Paraná, segue por este rio à jusante até a barra do Ribeirão Pipiri. n-Com o Município de Flores de Goiás: Começa na barra do Ribeirão Pipiri no Rio Paraná; segue por este rio à jusante até a barra do Rio Paraim~ segue pelo Rio Paraim à montante, até a barra do Rio Cana Brava. m -Com o Município de Vüa Boa: Começa na barra do Rio Cana Brava no Rio Paraim; segue pelo Rio Paraim à montante até a barra do Córrego Extrema. IV - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: Começa na barra do Córrego Extrema no Rio Paraim, segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego Cocal; segue pelo Córrego Cocal à montante até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°11'06" S e Longitude 047°13'05"0; daí segue em rumo certo a Serra da Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude 15° 11' 14" S e Longitude 047° 13' 13' O. v - Com o Município de Formosa: Começa na Serra da Carreira Comprida ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), LatitudeI5°11' 14" S e Longitude 047°13' 13"0; ~egue por esta serra, sentido Noroeste até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Agua Clara; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 03' 13"S e Longitude: 047° 18'04"0~ daí, segue em rumo certo a referida cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 03' 11"S e Longitude: 047° 18' 12" O; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Marinheiro; segue pelo Córrego Marinheiro à jusante até sua barra no Ribeirão Mato Grosso; segue por este ribeirão à jusante até sua Barra no Rio Paraná; segue por este Rio a jusante até a barra do çórrego Extrema. Ponto inicial destas divisas. Art. 2° - O Distrito de Santa Rosa continua a ter como sede a Vila de Santa Rosa. . . _ Art. 3~ .- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dlSposlçoes em contrano. 2 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 258/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. Jr~ f- -- ~ J-- PEnlio IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado ~próprio . ............. ~~t: . RE~ A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ME SAGE EST DO DE GOIÁS ICÍPIO DE FO OSA .°036/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO U ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei TI.O 03812009, de 14/05/09 - (projeto de Lei do Executivo), transfonnado na Lei TI.o258/09 de 27/0512009 que "Define os limites do Distrito de Santa Rosa, restaurado pela Lei n. o 47, de 30/12/1952 e dá outras providências", Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009, ) L-~ <- - é9-r_ PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e' róprio. c4S atas ra. ...... ' . T'A'PENETiA" . Superintendente de Legislação e Documentaçào