| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Define os limites do Distrito do Bezerra e dá outras providências. |
| native_id | 2169 |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 259/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Define os limites do Distrito do Bezerra e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, .
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 _ Os limites divisas e confrontações do Distrito do Bezerra, criado pela
Lei Estadual nO. 10.427, de 05 de janeiro de 1988, ao tempo com competência legislativa
originária para tanto, ficam determinados pela forma seguinte:
I _ Com o Município de Vila Boa: Começa no Rio Cana Brava, na barra do
Córrego Pedras; segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego, Lages; se~e pelo
Córrego Lages à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geograficas aproxImadas
(SIRGAS2000), Latitude: 15°17'14", e Longitude 046°52'35"; daí segue em rumo certo a
Serra do Bonito; ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Lages, ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 17' 12", e Longitude 046° 52' 23";
II - Com o Estado de Minas Gerais: Começa na Serra do Bonito; ponto
confrontante com a cabeceira do Córrego Lages, ponto de coordenadas geográficas
aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°17'12", e Longitude 046° 52' 23"; segue pela
Serra do Bonito; Espigão Divisor de Águas do Ribeirão Bonito e Córrego Pasmado, até o
ponto mais próximo do rio Urucuia; daí segue em rumo certo ao referido rio; ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 36' 37", e Longitude:
046° 52' 57".
m - Com o Município de Cabeceiras: Começa no Rio Urucuia, ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 36' 37", e Longitude
0460 52' 57"; segue por este rio à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (WGS), Latitude 15° 33' 32", e Longitude: 0470
04' 46"; daí segue
em rumo certo ao Rio Bezerra; ponto confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia, ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 33' 40", e Longitude:
047° 06' 16".
IV - Com o Município de Formosa: Começa no Rio Bezerra, ponto
confront~nte com a cabeceira do !tio Urucuia, ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude: 15° 33' 40", e Longitude 047° 06' 16"; segue por este rio à
montante, até a Rodovia BR-020, bueiro de escoamento do Rio Bezerra, ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 29' 59", e Longitude:
()~7° O?' .39"; ~egue por esta rodovia, até o ponto de início do Espigão Divisor de Águas do
Rio. Cnxas e Corrego Fundo; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000),
LatItude 15° 32' 21", e Longitude: 0470
08' 23"; segue por este espigão, sentido Norte, até o
ponto confrontante com a barra do Ribeirão dos Bois no Rio Crixás· ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 21' 56", e L;ngitude: 047° 12' 11"·
daí segue em rumo certo á referida barra. '
2
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 259/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
v - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: Começa no Rio Crixás, na
barra do Ribeirão dos Bois; segue pelo Rio Crixás à montante, até a barra do Córrego Tingui;
segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego Palmital; segue pelo Córrego
Palmítal até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000),
Latitude: 15° 23' 43" e Longitude 04']0 01' 49"; daí segue em rumo certo à cabeceira do
Córrego Sossego; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude
15° 23' 29" e Longitude: 0470
01' 50"; segue por este Córrego àjusante, até sua barra no Rio
Paraim, segue por este rio à jusante até a barra do Córrego Descoberto; segue por este córrego
à montante, até a sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude 150
20' 59" e Longitude: 046° 58' 48"; daí segue em rumo certo à
cabeceira do Rio Cana Brava; ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude 15° 21' 58" e Longitude: 046° 58' 02"; segue por este rio à jusante,
até a barra do Córrego Pedras. Ponto Inicial destas divisas.
Art. 2° - A sede do Distrito de Bezerra continua a mesma. r;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
f-}- L- __ e~__
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade. Een:{Jifi!f .
Supenn~:~A de LegIslação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
CÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM .°037/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO I CIP AL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei fi.O
03912009, de 14/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
fi.o 259/09 de 27/05/2009 que "Define os limites do Distrito do Bezerra e dá
outras providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
(.,.L.. <-. _ e---/_
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO l\'lUNICIP AL