| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Atualiza os limites e confrontações do Distrito de Juscelino Kubitschek do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 260/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 Atualiza os limites e confrontações do Distrito de Juscelino Kubitschek do NJunicípio de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, . Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIono a seguinte Lei: Art. 10 _ Os limites, divisas e confrontações do Distrito de Juscelino Kubitschek - JK, do Município de Formosa, passam a ter a seguinte descrição: I - Com o Município de Vila Boa: Começa na barra do Córrego Extrema no Rio Paraim; segue por este rio à montante, até a ponte de concreto na Rodovia BR-020; segue por esta rodovia até a ponte de concreto sobre o Rio Cana Brava; segue por este rio à montante, até a barra do Córrego Pedras. n- Com o Distrito de Bezerra: Começa na barra do Córrego Pedras no Rio Cana Brava; segue por este rio à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 21' 58" S e Longitude: 046° 58'02"0; daí segue rumo certo à cabeceira do Córrego Descoberto, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 20'59"S e Longitude 0460 58'48"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Rio Paraim; segue por este rio à montante, até a barra do Córrego Bisnau; segue por este córrego à montante até a barra do Córrego Sossego; segue pelo Córrego Sossego à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 150 23'29 'S e Longitude: 0470 07'50" O; daí segue em rumo certo à cabeceira do Córrego PalmitaI; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: ISO 23'43"S e Longitude: 0470 07'49"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Tingui à jusante, até sua barra no Rio Crixás; segue por este rio à jusante, até a barra do Ribeirão dos Bois. m - Com o Município de Formosa: Começa na barra do Ribeirão dos Bois no Rio Crixás; segue por este ribeirão à montante, ata sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 16'35"S e Longitude: 0470 11'53"0; daí segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Salobrinho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 150 16'43"S e Longitude: 0470 11' 37"0; daí segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Extrema; segue pelo Córrego Extrema ajusante, até a barra do Córrego Vermelho; segue pelo Córrego Vermelho à mo~tante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), LatItude: 15° 11' 23"S e Longitude: 0470 13' 15"0; da~ segue em rumo certo à Serra da . Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude: 150 11' 14" S e Longitude: 0470 13' 13"0. 2 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 260/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 IV - Com o Distrito de Santa Rosa: Começa na Serra da Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SlRGAS200) Latitude: 15° ll' 14" S e Longitude: 0470 13' 13" O; daí segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Cocal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 11' 06" S e Longitude 0470 13' 05"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Extrema; segue pelo Córrego Extrema a jusante até sua barra no Rio Paraim. Ponto inicial destas divisas. Art. 2° - O povoado sede deste Distrito é considerado Zona Urbana. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. v e/ v l/cL; '--....- /'- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadem em IV próprio. u4 sra. ............ . ..AI·A·PENETRA··········..·····.. Superintendente de Legislação e Documentação