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norma nº 260/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAtualiza os limites e confrontações do Distrito de Juscelino Kubitschek do Município de Formosa e dá outras providências.
native_id2170

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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 260/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Atualiza os limites e confrontações do Distrito de
Juscelino Kubitschek do NJunicípio de Formosa e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, .
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIono a
seguinte Lei:
Art. 10 _ Os limites, divisas e confrontações do Distrito de Juscelino
Kubitschek - JK, do Município de Formosa, passam a ter a seguinte descrição:
I - Com o Município de Vila Boa: Começa na barra do Córrego Extrema no
Rio Paraim; segue por este rio à montante, até a ponte de concreto na Rodovia BR-020; segue
por esta rodovia até a ponte de concreto sobre o Rio Cana Brava; segue por este rio à
montante, até a barra do Córrego Pedras.
n- Com o Distrito de Bezerra: Começa na barra do Córrego Pedras no Rio
Cana Brava; segue por este rio à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 21' 58" S e Longitude: 046°
58'02"0; daí segue rumo certo à cabeceira do Córrego Descoberto, ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 20'59"S e Longitude 0460
58'48"0;
segue por este córrego à jusante, até sua barra no Rio Paraim; segue por este rio à montante,
até a barra do Córrego Bisnau; segue por este córrego à montante até a barra do Córrego
Sossego; segue pelo Córrego Sossego à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 150 23'29 'S e Longitude: 0470
07'50"
O; daí segue em rumo certo à cabeceira do Córrego PalmitaI; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: ISO 23'43"S e Longitude: 0470
07'49"0;
segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Tingui à jusante, até sua barra no
Rio Crixás; segue por este rio à jusante, até a barra do Ribeirão dos Bois.
m - Com o Município de Formosa: Começa na barra do Ribeirão dos Bois
no Rio Crixás; segue por este ribeirão à montante, ata sua cabeceira; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 16'35"S e Longitude: 0470
11'53"0;
daí segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Salobrinho; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 150
16'43"S e Longitude: 0470 11'
37"0; daí segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Extrema; segue pelo
Córrego Extrema ajusante, até a barra do Córrego Vermelho; segue pelo Córrego Vermelho à
mo~tante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000),
LatItude: 15° 11' 23"S e Longitude: 0470
13' 15"0; da~ segue em rumo certo à Serra da
. Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho;
ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude: 150
11' 14" S e
Longitude: 0470
13' 13"0.
2
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 260/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
IV - Com o Distrito de Santa Rosa: Começa na Serra da Carreira Comprida,
ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SlRGAS200) Latitude: 15° ll' 14" S e Longitude: 0470
13' 13" O;
daí segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Cocal, ponto de coordenadas geográficas
aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 11' 06" S e Longitude 0470
13' 05"0; segue por
este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Extrema; segue pelo Córrego Extrema a
jusante até sua barra no Rio Paraim. Ponto inicial destas divisas.
Art. 2° - O povoado sede deste Distrito é considerado Zona Urbana.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
v e/ v l/cL; '--....- /'-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadem em IV próprio.
u4
sra.
............ . ..AI·A·PENETRA··········..·····..
Superintendente de Legislação e Documentação

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