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norma nº 261/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAtualiza os limites e confrontações do Distrito Sede do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 261/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Atualiza os limites e confrontações do Distrito Sede do
Município de Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 _ Os limites, divisas e confrontações do Distrito Sede do Município de
Formosa, passam a ter a seguinte descrição:
I - Com o Distrito de Santa Rosa: Começa na barra do Córrego Extrema no Rio
Paraná; segue por este rio a montante, até a barra do Ribeirão Mato Grosso; segue por este
Ribeirão até a barra do Córrego Marinheiro a montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS 2000), latitude: 15° 03' 11" S e longitude: 047° 18' 12~'0;
daí, segue em rumo certo a Serra Carreira Comprida; ponto confrontante com esta cabecetra;
ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°03' 13"S e
Longitude: 047° 18' 04"0; segue por esta serra sentido Sudeste, até o ponto confrontante com as
cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude 15° 11' 14"S e Longitude: 047° 13' 13"0.
II - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: Começa na Serra Carreira
Comprida, no ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 11' 23"S e Longitude:
047° 13' 15"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Extrema; segue pelo
Córrego Extrema a montante, até a barra do Córrego Salobrinho; segue pelo Córrego Salobrinho
à montante, até a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000),
Latitude 15° 16' 43"S e Longitude: 047° 11'37"0; daí; segue em rumo certo à Cabeceira do
Ribeirão dos Bois, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°
16' 35" S e Longitude: 047° 11' 53" O; segue por este Ribeirão à jusante, até a sua barra no Rio
Crixás;
m - Com o Distrito do Bezerra: Começa na barra do Ribeirão dos Bois no Rio
Crixás; daí, segue em rumo certo ao Espigão Divisor de Águas Crixás e Córrego Fundo; ponto
confrontante com esta barra, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000),
Latitude: 15° 21' 56" e Longitude 047° 12' 11" O; e segue por este Espigão, sentido Sul, até o
seu ponto de início na Rodovia BR-020; ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000); Latitude: 15° 32' 19" S e Longitude: 047° 08' 21" O; segue por esta Rodovia,
sentido Bezerra, até o bueiro de escoamento do Rio Bezerra; ponto de coordenadas geográficas
aproximadas (SIRGAS2000); Latitude: 15° 29' 57" S e Longitude: 047° 06' 37" O~segue pelo
Rio Be?erra a jusante, até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia; ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 33' 40" S e Longitude:
047° 06' 16" O.
IV - Com o Município de Cabeceiras: Começa no Rio do Bezerra, ponto
confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia; ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude: 15° 33' 40" S e Longitude: 0470
06' 16"0; segue pelo Rio Bezerra à
jusante, até a barra do Ribeirão Formosa.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 261/09,DE 27 DE MAIO DE 2009
v - Com o Estado de Minas Gerais: Começa no Rio Bezerra na barra do
Ribeirão Formosa; segue por este rio à jusante, até sua barra no Rio Preto.
VI - Com o Distrito Federal: Começa na barra do Rio Bezerra no Rio Preto;
segue pelo Rio Preto à montante, até a barra do Córrego Santa Rita; segue por e~e. córrego à
montante, ate sua interseção com o Meridiano NO 47° 25'ngr; segue por este mendIano rumo
norte, até encontrar o Paralelo] 5° 30'S; segue por este paralelo, rumo a Oeste, até encontrar o
Ribeirão Pipiripau.
Vil - Com o Município de Planaltina: Começa no Ribeirão Pipiripau, na
interseção do Paralelo 15° 3' S; segue por este ribeirão à montante, até sua cabeceira (águas
emendadas com o Córrego Vendinha); segue pelo Córrego Vendinha à jusante, até sua barra no
Rio Itiquira; segue por este rio à montante, ate a Serra Geral do Paranã; segue por esta serra,
sentido Norte, até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão das Brancas.
vm - Com o Município de Água Fria Goiás: Começa na Serra Geral do
Paranã, ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão das Brancas; segue por esta serra
sentido Norte, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego João Paulo, ponto de
interseção das divisas municipais de São João D' Aliança e Água Fria de Goiás, ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 48' 44"S e Longitude:
0470
28'35' O.
]X - Com o Município de São João D'Aliança: Começa na Serra Geral do
Paranã, no ponto de interseção das divisas municipais de São João D' Aliança e Água Fria de
Goiás, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 48 ' 44"5
e LongItude: 047
0
~8' 35"0; da~ segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Extrema; ponto de
coordenadas geograficas aproXimadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 49' 03"8 e Longitude:
047° 28.' .17"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Rio Paranã. Ponto Inicial
destas diVIsas.
Art. 2° - A sede do Distrito continua a mesma. ))
'. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dISpOSIçõesem contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009.
1:- -- ~ - e--,1-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
........................
TA PENETRA
Superinte . ente de Legislação e Documentação

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