| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Atualiza os limites e confrontações do Distrito Sede do Município de Formosa e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 261/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 Atualiza os limites e confrontações do Distrito Sede do Município de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 _ Os limites, divisas e confrontações do Distrito Sede do Município de Formosa, passam a ter a seguinte descrição: I - Com o Distrito de Santa Rosa: Começa na barra do Córrego Extrema no Rio Paraná; segue por este rio a montante, até a barra do Ribeirão Mato Grosso; segue por este Ribeirão até a barra do Córrego Marinheiro a montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS 2000), latitude: 15° 03' 11" S e longitude: 047° 18' 12~'0; daí, segue em rumo certo a Serra Carreira Comprida; ponto confrontante com esta cabecetra; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°03' 13"S e Longitude: 047° 18' 04"0; segue por esta serra sentido Sudeste, até o ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 11' 14"S e Longitude: 047° 13' 13"0. II - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: Começa na Serra Carreira Comprida, no ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 11' 23"S e Longitude: 047° 13' 15"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Extrema; segue pelo Córrego Extrema a montante, até a barra do Córrego Salobrinho; segue pelo Córrego Salobrinho à montante, até a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 16' 43"S e Longitude: 047° 11'37"0; daí; segue em rumo certo à Cabeceira do Ribeirão dos Bois, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 16' 35" S e Longitude: 047° 11' 53" O; segue por este Ribeirão à jusante, até a sua barra no Rio Crixás; m - Com o Distrito do Bezerra: Começa na barra do Ribeirão dos Bois no Rio Crixás; daí, segue em rumo certo ao Espigão Divisor de Águas Crixás e Córrego Fundo; ponto confrontante com esta barra, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 21' 56" e Longitude 047° 12' 11" O; e segue por este Espigão, sentido Sul, até o seu ponto de início na Rodovia BR-020; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000); Latitude: 15° 32' 19" S e Longitude: 047° 08' 21" O; segue por esta Rodovia, sentido Bezerra, até o bueiro de escoamento do Rio Bezerra; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000); Latitude: 15° 29' 57" S e Longitude: 047° 06' 37" O~segue pelo Rio Be?erra a jusante, até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 33' 40" S e Longitude: 047° 06' 16" O. IV - Com o Município de Cabeceiras: Começa no Rio do Bezerra, ponto confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 33' 40" S e Longitude: 0470 06' 16"0; segue pelo Rio Bezerra à jusante, até a barra do Ribeirão Formosa. 2 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 261/09,DE 27 DE MAIO DE 2009 v - Com o Estado de Minas Gerais: Começa no Rio Bezerra na barra do Ribeirão Formosa; segue por este rio à jusante, até sua barra no Rio Preto. VI - Com o Distrito Federal: Começa na barra do Rio Bezerra no Rio Preto; segue pelo Rio Preto à montante, até a barra do Córrego Santa Rita; segue por e~e. córrego à montante, ate sua interseção com o Meridiano NO 47° 25'ngr; segue por este mendIano rumo norte, até encontrar o Paralelo] 5° 30'S; segue por este paralelo, rumo a Oeste, até encontrar o Ribeirão Pipiripau. Vil - Com o Município de Planaltina: Começa no Ribeirão Pipiripau, na interseção do Paralelo 15° 3' S; segue por este ribeirão à montante, até sua cabeceira (águas emendadas com o Córrego Vendinha); segue pelo Córrego Vendinha à jusante, até sua barra no Rio Itiquira; segue por este rio à montante, ate a Serra Geral do Paranã; segue por esta serra, sentido Norte, até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão das Brancas. vm - Com o Município de Água Fria Goiás: Começa na Serra Geral do Paranã, ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão das Brancas; segue por esta serra sentido Norte, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego João Paulo, ponto de interseção das divisas municipais de São João D' Aliança e Água Fria de Goiás, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 48' 44"S e Longitude: 0470 28'35' O. ]X - Com o Município de São João D'Aliança: Começa na Serra Geral do Paranã, no ponto de interseção das divisas municipais de São João D' Aliança e Água Fria de Goiás, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 48 ' 44"5 e LongItude: 047 0 ~8' 35"0; da~ segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Extrema; ponto de coordenadas geograficas aproXimadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 49' 03"8 e Longitude: 047° 28.' .17"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Rio Paranã. Ponto Inicial destas diVIsas. Art. 2° - A sede do Distrito continua a mesma. )) '. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dISpOSIçõesem contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. 1:- -- ~ - e--,1- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ........................ TA PENETRA Superinte . ente de Legislação e Documentação