| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
| native_id | 2172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 262/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de Registro, Escrituras Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (Uma) área de terreno não identificada como quadra situada no Loteamento denominado Jardim Triângulo Umuarama, com Frente limitado - se com a Avenida Senador Coimbra Bueno, medindol00, 00 m (cem metros); Fundo limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 100,00 m (cem metros); Lado Direito, limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medido 120,00 m (cento e vinte metros); Lado Esquerdo, limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 120, 00 m (cento e vinte metros), com extensão superficial total de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados): Parágrafo UOlCO - O imóvel em doação aCIma identificado destina-se à edificação de um Centro Educacional Profissionalizante. Art. r-Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma, reverterá ao patrimônio público municipal em caso de edificação não estiver concluída no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura respectiva, bem assim no caso de desvirtuamento dos objetos que lhe causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. Art. 3 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, observando o que dispõe a Lei nO. 8.666/93, com suas alterações posteriores e Lei Complementar n°. 10112001. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 262/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. ~'--- ed-_ PE6:tio IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL 1\TAPENETRA Superint dente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 040/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 043/2009, de 14/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 262/09 de 27/0512009 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. f~L-- ~)- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado . o próprio. aí ...............) . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação