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norma nº 262/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id2172

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1
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 262/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação ao Estado de Goiás e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de
Registro, Escrituras Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (Uma) área de terreno
não identificada como quadra situada no Loteamento denominado Jardim Triângulo
Umuarama, com Frente limitado - se com a Avenida Senador Coimbra Bueno, medindol00,
00 m (cem metros); Fundo limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, medindo 100,00 m (cem metros); Lado Direito, limitando-se com área
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medido 120,00 m (cento e vinte metros); Lado
Esquerdo, limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo
120, 00 m (cento e vinte metros), com extensão superficial total de 12.000,00 m2
(doze mil
metros quadrados):
Parágrafo UOlCO - O imóvel em doação aCIma identificado destina-se à
edificação de um Centro Educacional Profissionalizante.
Art. r-Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma,
reverterá ao patrimônio público municipal em caso de edificação não estiver concluída no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura respectiva, bem assim no
caso de desvirtuamento dos objetos que lhe causa, em cuja hipótese não se sujeitará o
Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza.
Art. 3
0
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba
orçamentária própria, observando o que dispõe a Lei nO. 8.666/93, com suas alterações
posteriores e Lei Complementar n°. 10112001.
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 262/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
~'--- ed-_
PE6:tio IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
1\TAPENETRA
Superint dente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
040/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
043/2009, de 14/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 262/09 de 27/0512009 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica,
por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
f~L-- ~)-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . o próprio.
aí
...............) .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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