| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei nº. 095/07, de 11/09/2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providências. |
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+=;::;.. '-I ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 263/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. "Altera o Artigo 2° da Lei nO. 095/07, de 11/09/2007, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providências" • O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 2° da Lei nO.097/07, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. r -o Conselho a que se refere o Art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados": I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional equivalente; fi - Um representante dos Professores da Educação Básica pública; m - Um representante dos Diretores da Educação Básica pública; IV - Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos da Educação Básica Pública; v - Dois representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Pública; VI - Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo um indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas; VII - Um representante do Conselho Municipal de Educação; VllI - Um representante do Conselho Tutelar. § 1° - (NR) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 263/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. ~J.- L -- ~)-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em r óprio. ata su N APENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 042/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 049/2009, de 21/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei fi.o 263/09 de 27/05/2009 que "Altera o Artigo 2° da Lei nO. 095/07, de 11/09/2007, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. YL~,- --- e /- PEI>RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata r A PENETRA e de Legislação e Documentação