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norma nº 263/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei nº. 095/07, de 11/09/2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 263/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
"Altera o Artigo 2° da Lei nO. 095/07, de
11/09/2007, que "Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB e dá outras
providências" •
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 2° da Lei nO.097/07, de 11 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. r -o Conselho a que se refere o Art. 1° é constituído por 11 (onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação, a seguir discriminados":
I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um
da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional equivalente;
fi - Um representante dos Professores da Educação Básica pública;
m - Um representante dos Diretores da Educação Básica pública;
IV - Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos da Educação
Básica Pública;
v - Dois representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Pública;
VI - Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo
um indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas;
VII - Um representante do Conselho Municipal de Educação;
VllI - Um representante do Conselho Tutelar.
§ 1° - (NR)
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 263/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
~J.- L -- ~)--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r óprio.
ata su
N APENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 042/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
049/2009, de 21/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
fi.o 263/09 de 27/05/2009 que "Altera o Artigo 2° da Lei nO. 095/07, de
11/09/2007, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
YL~,- --- e /-
PEI>RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata r
A PENETRA
e de Legislação e Documentação

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