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norma nº 264/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaConcede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
native_id2174

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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 264/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Concede reajuste salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Reajusta o salário base dos Agentes Comunitários de Saúde para R$
600,00 (seiscentos reais) mensais, a partir do mês de maio do corrente ano.
Art. r-As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
da rubrica orçamentária: 04.011.10.302.0005.2033 - Fundo Municipal de Saúde: 3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
'f-~ '- - -OA￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e' róprio.
t
TA PENETRA
Superintenoente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
043/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
048/2009, de 21/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 264/09 de 27/05/2009 que "concede reajuste salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
/:).- L--~ ~/-- __
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado li o róprio.
ara.
A PENETRA
Superintende e de Legislação e Documentação

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