| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 265/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 • Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de Registro, Escrituras Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 02 (duas) áreas de terreno identificadas como lotes 01 e 02 (um e dois) da quadra 02 (dois) e parte da Rua 31, situada no Loteamento denominado Setor Bosque. nesta cjdade. com Frente limitado - se com 2 Avenida Tancredo Neves, medindo 33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros): Fundo limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros)~ Lado Direito, limitando-se com a Quadra 11 do Setor Bosque, medido 60, 00 m (sessenta metros); Lado Esquerdo, limitando-se com os lotes 03 e 10 da Quadra 02, medindo 60, 00 m (sessenta e vinte metros), com extensão superficial total de 1.992,00m2 (hum mil novecentos e dois metros quadrados). Parágrafo único - O imóvel em doação acima identificado destina-se à regularização fundiária do Ginásio Tio Luiz. Art. 2 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, observando o que dispõe a Lei nO. 8.666/93, com suas alterações posteriores e Lei Complementar n°. 10112001. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. f.~ <-;- ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL N TAPENETRA ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I MENSAGEM N.o 041/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 044/2009, de 14/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 265/09 de 27/05/2009 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica. por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. rz~~ - 6?,1-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado li próprio. Da ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação