| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 268/09, DE 24 DE JU HO DE 2009. "Concede reajuste salarial aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências ". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Reajusta o salário base dos Agentes de Combate às Endemias para R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da rubrica orçamentária: 04.011.10.302.0005.2033 - Fundo Municipal de Saúde; 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2009. (J~ ~ __ ~)_ PEJRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e vr róprio. ta ~TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MU ICÍPIO DE FORMOSA I MENSAGEM .°043/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. TODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo F do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 052/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O 268/09 de 24/0612009 que "Concede reajuste salarial aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de junho de 2009. r[d-- L __ .b'/--_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado . o próprio. r ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação