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norma nº 268/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaConcede reajuste salarial aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
native_id2177

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 268/09, DE 24 DE JU HO DE 2009.
"Concede reajuste salarial aos Agentes de
Combate às Endemias e dá outras
providências ".
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10. Reajusta o salário base dos Agentes de Combate às Endemias para
R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da
rubrica orçamentária: 04.011.10.302.0005.2033 - Fundo Municipal de Saúde;
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de
2009.
(J~ ~ __ ~)_
PEJRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e vr róprio.
ta
~TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MU ICÍPIO DE FORMOSA
I
MENSAGEM .°043/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
TODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo F do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
052/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.O 268/09 de 24/0612009 que "Concede reajuste salarial aos Agentes de
Combate às Endemias e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
junho de 2009.
r[d-- L __ .b'/--_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . o próprio.
r
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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