| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Institui a Gratificação Legislativa dos servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA ! LEI N. ° 273/09. DE 24 DE JUNHO DE 2009. "Institui a Gratificação Legislativa dos servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA. Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituída a Gratificação Legislativa, a ser atribuída aos servidores efetivos pertencentes ao Quadro da Permanente da Câmara Municipal de Formosa -QPCMF, no valor de R$ 120,00. Artigo 2° - A gratificação de que trata esta lei será considerada para efeito de contribuição para o sistema previdenciário. Artigo 3° - A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos inativos do QPCMF nas mesmas condições da atribuída à classe ou categoria funcional em que tenha ocorrido a aposentadoria. Artigo 4° - A concessão da Gratificação Legislativa não exclui a percepção cumulativa de outras gratificações a que façam jus os servidores alcançados por esta lei. Artigo 5° - A gratificação de que trata esta Lei deverá ser fixada e/ou reajustada no início do mandato eletivo de cada Mesa Diretora ao longo da Legislatura, por decisão do Presidente da Casa. Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de julho do ano corrente. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2009. f!-d-.- L- _ -e/_ PEJírÕ IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA I MENSAGEM N.o 049/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. TODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal. e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 057/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 273/09 de 24/06/2009 que "Institui a Gratificação Legislativa dos servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de junho de 2009. 't;- L-- - d__ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e ·vr róprio. at Superintenden e de Legislação e Documentação