br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 273/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaInstitui a Gratificação Legislativa dos servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas.
native_id2182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
!
LEI N. ° 273/09. DE 24 DE JUNHO DE 2009.
"Institui a Gratificação Legislativa dos servidores
do Quadro Permanente da Câmara Municipal de
Formosa e dá outras providências correlatas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituída a Gratificação Legislativa, a ser atribuída aos
servidores efetivos pertencentes ao Quadro da Permanente da Câmara Municipal de Formosa
-QPCMF, no valor de R$ 120,00.
Artigo 2° - A gratificação de que trata esta lei será considerada para efeito de
contribuição para o sistema previdenciário.
Artigo 3° - A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos inativos do
QPCMF nas mesmas condições da atribuída à classe ou categoria funcional em que tenha
ocorrido a aposentadoria.
Artigo 4° - A concessão da Gratificação Legislativa não exclui a percepção
cumulativa de outras gratificações a que façam jus os servidores alcançados por esta lei.
Artigo 5° - A gratificação de que trata esta Lei deverá ser fixada e/ou
reajustada no início do mandato eletivo de cada Mesa Diretora ao longo da Legislatura, por
decisão do Presidente da Casa.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento.
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de julho do ano corrente.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de
2009.
f!-d-.- L- _ -e/_
PEJírÕ IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
MENSAGEM N.o 049/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
TODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal. e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
057/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 273/09 de 24/06/2009 que "Institui a Gratificação Legislativa dos
servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Formosa e dá
outras providências correlatas".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
junho de 2009.
't;- L-- - d__
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e ·vr róprio.
at
Superintenden e de Legislação e Documentação

open original →