| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na página oficial da internet do Município a relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 274/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na página oficial da internet do Município a relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde", O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a I seguinte Lei: Art. 1° - O Município divulgará em sua página da Internet, a relação de medicamentos existentes bem como os que estão em falta em seus estoques. Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2009. t)=-L- ~ ~L PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" e publicidade. E encadernado e 1 ro óprio. TA PENETRA ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM .0 050/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. TODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 060/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 274/09 de 24/06/2009 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na página oficial da internet do Município a relação de medicamentos existentes e daqueles emfalta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de junho de 2009. tr-L-r- ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. , Data Supra . ............ , . RENATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação