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norma nº 274/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na página oficial da internet do Município a relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 274/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na
página oficial da internet do Município a relação
de medicamentos existentes e daqueles em falta
nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde",
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
I
seguinte Lei:
Art. 1° - O Município divulgará em sua página da Internet, a relação de
medicamentos existentes bem como os que estão em falta em seus estoques.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de
2009.
t)=-L- ~ ~L
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" e publicidade.
E encadernado e 1 ro óprio.
TA PENETRA
ente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM .0 050/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
TODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
060/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 274/09 de 24/06/2009 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação
na página oficial da internet do Município a relação de medicamentos
existentes e daqueles emfalta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
junho de 2009.
tr-L-r- ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
, Data Supra .
............ , .
RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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