| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Define a forma de substituição de Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 275/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
"Define a forma de substituição de Professor da
Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - O afastamento legal e temporário do Professor poderá ser suprido por
substituição, mediante a designação preferencial de um outro Professor da Unidade Escolar ou
da Rede Municipal, desde que o recrutado não esteja em acumulação de cargo, emprego ou
função pública.
§10. Respeitado o disposto no caput deste artigo, poderá ser aproveitado
Professor não pertencente à Rede Municipal de Ensino, mediante o devido recrutamento, se
não houver interessados ou se os candidatos às substituições não preencherem os prérequisitos exigidos para as mesmas.
§2°. As vagas para as substituições serão preenchidas entre os interessados,
pelo mais antigo e efetivo professor na Unidade Escolar onde se dará a substituição; não
havendo interessados entre estes, por outro, também considerado o critério de antiguidade, de
outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino.
§3°. Toda a necessidade de substituição se dará através de ato próprio da
Secretaria Municipal de Educação de ampla divulgação na Unidade Escolar em que se
pretenda a substituição, bem como em toda a Rede Municipal de Ensino.
§4°. A impossibilidade de o Professor substituto ser efetivo e/ou da mesma
Unidade Escolar deverá ser justificada e publicada formalmente pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2° - Para a substituição prevista no caput do art. 1 0, deverá o Professor
substituto atender os seguintes requisitos:
I - ter formação em Magistério e/ou Pedagogia, se a substituição for feita da
Educação Infantil ao 5° ano;
11- ter graduação na área específica, se a substituição for feita do 6° ao 9° ano.
Parágrafo único - Havendo igualdade de condições na disputa pela vaga de
substituição, será dada preferência ao professor de maior idade.
Art. 3° - O Professor designado a título de substituição perceberá o valor do
vencimento do seu cargo, njvel, referência e segundo a carga horária máxima de 30 horas.
§1°. O professor substituto deverá perceber no exercício da substituição toda
vantagem pessoal legalmente prevista.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 275/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
§2°. Não sendo o Professor substituto oriundo da Rede Municipal de Ensino,
perceberá o seu vencimento segundo a carga horária efetivamente trabalhada e de acordo com
o Nível I A, Referência A O,bem como toda a vantagem legalmente prevista.
Art. 4
0
- Para efeito de pagamento aos professores que já desempenhavam as
substituições, esta Lei terá sua vigência retroativa a 1.0
de janeiro de 2009.
Art. 5 o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de
2009.
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PEJRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 051/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
TODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
058/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 275/09 de 24/06/2009 que "Define aforma de substituição de Professor da
Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
junho de 2009.
{lJ- L- - -eJPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado livr róprio.
ata
Superintendente de Legislação e Documentação