| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Reconhece oficialmente no Município de Formosa como meio legal de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dá outras providências. |
| native_id | 2185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 276/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. "Reconhece oficialmente no Município de Formosa como meio legal de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outrasprovidências". O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - A língua Brasileira de Sinais -LffiRAS fica reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, a ela associados, neste município. § 10 - Entende-se como Língua Brasileira de Sinais a forma de comunicação e expressão o sistema lingüístico de natureza visual motora, como estrutura gramatical própria constituindo uma maneira lingüística de transmissão de idéias e fatos e outros de expressão gestual. Codificada, oriundos das comunicações surdas do Brasil. § 2° - A Língua Brasileira de Sinais não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa. Artigo 2° - Deve ser garantido por parte do Poder Público Municipal, o devido apoio para uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas no município. Artigo 3° - A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos inativos do QPCMF nas mesmas condições da atribuída à classe ou categoria funcional em que tenha ocorrido a aposentadoria. Artigo 4° - A concessão da Gratificação Legislativa não exclui a percepção cumulativa de outras gratificações a que façam jus os servidores alcançados por esta lei. Artigo 5° - A gratificação de que trata esta Lei deverá ser fixada e/ou reajustada no início do mandato eletivo de cada Mesa Diretora ao longo da Legislatura, por decisão do Presidente da Casa. Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento. , I ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 276/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. Artigo 7 0 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de julho do ano corrente Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2009. ~c9- L-- - c;;y~ PEÓRO IVO DE CAMP6SFARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e róprio. ta N TAPENETRA Superinte ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM .°052/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. TODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 059/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 276/09 de 24/06/2009 que "Reconhece oficialmente no Município de Formosa como meio legal de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências li. Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de junho de 2009. ~L_ ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Superintendente de Legislação e Documentação