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norma nº 276/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaReconhece oficialmente no Município de Formosa como meio legal de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 276/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
"Reconhece oficialmente no Município de
Formosa como meio legal de comunicação e
expressão, a Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS, e dá outrasprovidências".
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - A língua Brasileira de Sinais -LffiRAS fica reconhecida como
meio legal de comunicação e expressão, a ela associados, neste município.
§ 10 - Entende-se como Língua Brasileira de Sinais a forma de comunicação e
expressão o sistema lingüístico de natureza visual motora, como estrutura gramatical própria
constituindo uma maneira lingüística de transmissão de idéias e fatos e outros de expressão
gestual. Codificada, oriundos das comunicações surdas do Brasil.
§ 2° - A Língua Brasileira de Sinais não poderá substituir a modalidade escrita
da Língua Portuguesa.
Artigo 2° - Deve ser garantido por parte do Poder Público Municipal, o devido
apoio para uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva
e de utilização correntes das comunidades surdas no município.
Artigo 3° - A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos inativos do
QPCMF nas mesmas condições da atribuída à classe ou categoria funcional em que tenha
ocorrido a aposentadoria.
Artigo 4° - A concessão da Gratificação Legislativa não exclui a percepção
cumulativa de outras gratificações a que façam jus os servidores alcançados por esta lei.
Artigo 5° - A gratificação de que trata esta Lei deverá ser fixada e/ou
reajustada no início do mandato eletivo de cada Mesa Diretora ao longo da Legislatura, por
decisão do Presidente da Casa.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento.
,
I
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 276/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
Artigo 7
0
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de julho do ano corrente
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de
2009.
~c9- L-- - c;;y~
PEÓRO IVO DE CAMP6SFARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e róprio.
ta
N TAPENETRA
Superinte ente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM .°052/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
TODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
059/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 276/09 de 24/06/2009 que "Reconhece oficialmente no Município de
Formosa como meio legal de comunicação e expressão, a Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências li.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
junho de 2009.
~L_ ~~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Superintendente de Legislação e Documentação

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