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norma nº 277/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaAssegura às pessoas portadoras de necessidades especiais a usuários de cadeiras de rodas e deficientes visuais o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de parada dos ônibus.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 277/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
"Assegura às pessoas portadoras de Necessidades
especiais a usuários de cadeiras de rodas e
deficientes visuais o direito de embarque e
desembarque fora dos Pontos de parada dos
ônibus".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r -Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais,
usuárias de.
Cadeiras de rodas e aos deficientes visuais, o direito de embarque e
desembarque fora dos Pontos de parada dos ônibus.
Parágrafo Único - Respeitando as normas vigentes de circulação e parada de
veículos contidos na legislação de trânsito.
Art. 2° - Cabe ao Executivo Municipal, através do órgão competente,
estabelecer as normas técnicas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 10 desta
Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de
2009.
lê-)-- t- - 4-
PErrR"O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de ublicidade.
E encadernado em' o pr prio.
D asu .
.... . ~ .
, ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N. o 053/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 1I1 da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
061/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 277/09 de 24/0612009 que "Assegura às pessoas portadoras de
Necessidades especiais a usuários de cadeiras de rodas e deficientes visuais o
direito de embarque e desembarque fora dos Pontos de parada dos ônibus".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
junho de 2009.
~J-t.-- ~)-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
AfIXado no "placard" de publicidade.
~~~.~~::.:.:
Superintendente de Legislação e Documentação

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