| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Assegura às pessoas portadoras de necessidades especiais a usuários de cadeiras de rodas e deficientes visuais o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de parada dos ônibus. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 277/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. "Assegura às pessoas portadoras de Necessidades especiais a usuários de cadeiras de rodas e deficientes visuais o direito de embarque e desembarque fora dos Pontos de parada dos ônibus". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r -Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais, usuárias de. Cadeiras de rodas e aos deficientes visuais, o direito de embarque e desembarque fora dos Pontos de parada dos ônibus. Parágrafo Único - Respeitando as normas vigentes de circulação e parada de veículos contidos na legislação de trânsito. Art. 2° - Cabe ao Executivo Municipal, através do órgão competente, estabelecer as normas técnicas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 10 desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2009. lê-)-- t- - 4- PErrR"O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de ublicidade. E encadernado em' o pr prio. D asu . .... . ~ . , ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N. o 053/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 1I1 da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 061/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 277/09 de 24/0612009 que "Assegura às pessoas portadoras de Necessidades especiais a usuários de cadeiras de rodas e deficientes visuais o direito de embarque e desembarque fora dos Pontos de parada dos ônibus". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de junho de 2009. ~J-t.-- ~)- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL AfIXado no "placard" de publicidade. ~~~.~~::.:.: Superintendente de Legislação e Documentação