| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Fica proibida, no âmbito do município de Formosa, a coleta de lixo doméstico por caminhões caçambas e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIAs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 278/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. "Fica proibida, no âmbito do mumclplO de Formosa, a coleta de lixo doméstico por caminhões caçambas e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica proibida, no âmbito do município de Formosa, a coleta de lixo doméstico feita por caminhões caçambas, adaptados ou não. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal determinará à Secretaria de Iluminação, Parques e Jardins, Limpeza e Vias Públicas que providencie a substituição dos veículos ora em uso por caminhões coletores e compactadores próprios para recolhimento do lixo doméstico. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de prover a Secretaria de I1umínação, Parques e Jardins, Limpeza e Vias Públicas dos veículos descritos no art. 2° da ptesente lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2009. ~e-_ ~/_ PED~O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N. o 044/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 062/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 278/09 de 24/06/2009 que "Fica proibida, no âmbito do muniCÍpio de Formosa, a coleta de lixo domestico por caminhões caçambas e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de junho de 2009. !:-,t- f-- ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado . o próprio. ~TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação