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norma nº 278/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaFica proibida, no âmbito do município de Formosa, a coleta de lixo doméstico por caminhões caçambas e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIAs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 278/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
"Fica proibida, no âmbito do mumclplO de
Formosa, a coleta de lixo doméstico por
caminhões caçambas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica proibida, no âmbito do município de Formosa, a coleta de lixo
doméstico feita por caminhões caçambas, adaptados ou não.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal determinará à Secretaria de
Iluminação, Parques e Jardins, Limpeza e Vias Públicas que providencie a substituição
dos veículos ora em uso por caminhões coletores e compactadores próprios para
recolhimento do lixo doméstico.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de prover a
Secretaria de I1umínação, Parques e Jardins, Limpeza e Vias Públicas dos veículos
descritos no art. 2° da ptesente lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de cento e
oitenta (180) dias, a contar da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de
2009.
~e-_ ~/_
PED~O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N. o 044/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
062/2009, de 19/06/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 278/09 de 24/06/2009 que "Fica proibida, no âmbito do muniCÍpio de
Formosa, a coleta de lixo domestico por caminhões caçambas e dá outras
providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
junho de 2009.
!:-,t- f-- ~~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . o próprio.
~TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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