| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o esclarecimento, a pais alunos e professores, acerca do crime de pedofilia junto a escolas públicas ou privadas no âmbito do município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . ° 279/09, DE 01 D SETEMB O DE 2009. «Dispõe sobre o esclarecimento, a pais a/unos e professores, acerca do crime de pedofilia junto a escolas publicas ou privadas no âmbito do município deformosa e dá outras providências". o PREFEITO CIP AL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a campanha de esclarecimento "combate à pedofilia no município de Formosa", junto as Escolas estabelecidas no âmbito do Município, quer sejam públicas ou privadas, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia. Parágrafo único - Serão ministradas palestras às associações de pais e mestres, aos pais e alunos das escolas, esclarecendo o tema, bem como, serão ministrados seminários e treinamento aos professores e funcionários do ensino fundamental, prevenindo os envolvidos, na identificação e denúncia da atividade ilícita. Art. 2° - O Executivo regulamenta a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para fiel execução desta ei, dando ciência da mesma aos órgãos competentes expandir e garantir a cobertura da estratégia. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2009. L,}-L _ e/._ P D O IVO D C MPOS FARIA P j F j ITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li o próprio. ta su N TAPENETRA ente de Legislação e Documentação E S GE ESTADO DE GoIÁs c'p O DE FO OSA .°056/09, DE 01 DE SETE BRO DE 2009. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 063/2009, de 17/08/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 279/09 de 01/09/2009 que "Dispõe sobre o esclarecimento, a pais alunos e professores, acerca do crime de pedofilia junto a escolas publicas ou privadas no âmbito do municipio de formosa e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura NIunicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de setembro de 2009. f-J- L - ~J-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e próprio. ata Superintendente de Legislação e Documentação