| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Obriga caracterização do lixo hospitalar e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA J LEI PROMULGADA N°. 007 /2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009. "Obriga caracterização do lixo hospitalar e dá outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - É obrigatória a caracterização do tipo de lixo de "infectante ou não" produzido por hospitais, postos de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias, além de farmácias e laboratórios. Art. 2° - São considerados, para efeito desta Lei, como material infectante: I-algodão; 11 - bandagens; 111 - luvas usadas; IV - seringas usadas; V - tecidos e órgão removidos; VI - organismos utilizados para testes; VII - remédios fora de validade; VIII - instrumentos de resina sintética; e IX - filmes fotográficos utilizados em raio X. Art. 3° - O lixo considerado infectante deverá ser acondicionado e lacrado em sacos plásticos de cor branca. Os demais resíduos hospitalares, provenientes da preparação de alimentos, material de escritório e limpeza geral, por exemplo, devem ser dispostos em sacos de cor preta. Art. 4° - Os custos decorrentes da adequação a presente Lei, correrão a conta dos proprietários dos estabelecimentos elencados no Artigo 10, cabendo também, aos produtores de lixo hospitalar arcar com o custo financeiro despendido pela Prefeitura para tratar esse tipo de material. Art. 5° - O Poder Executivo poderá conceder a coleta do lixo hospitalar, nos termos da Lei específica, à empresa reconhecidamente especializada. Art. 6° - A Prefeitura Municipal de Formosa deverá tratar o lixo hospitalar obedecendo às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Resolução RDC nO. 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária que '~Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de junho de 2009. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA N°. 007/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009. ~ Ver. GEN~CEN: BENETTI RIBAS Presidente da Câmara Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. MARI LICE RA VENA DE ALMEIDA ASSISTENTE JURÍDICA Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br