br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 7/2009

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaObriga caracterização do lixo hospitalar e dá outras providências.
native_id2194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
J
LEI PROMULGADA N°. 007 /2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
"Obriga caracterização do lixo hospitalar e
dá outras providências".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou,
e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - É obrigatória a caracterização do tipo de lixo de "infectante ou não" produzido
por hospitais, postos de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias, além de farmácias e
laboratórios.
Art. 2° - São considerados, para efeito desta Lei, como material infectante:
I-algodão;
11 - bandagens;
111 - luvas usadas;
IV - seringas usadas;
V - tecidos e órgão removidos;
VI - organismos utilizados para testes;
VII - remédios fora de validade;
VIII - instrumentos de resina sintética; e
IX - filmes fotográficos utilizados em raio X.
Art. 3° - O lixo considerado infectante deverá ser acondicionado e lacrado em sacos
plásticos de cor branca. Os demais resíduos hospitalares, provenientes da preparação de
alimentos, material de escritório e limpeza geral, por exemplo, devem ser dispostos em
sacos de cor preta.
Art. 4° - Os custos decorrentes da adequação a presente Lei, correrão a conta dos
proprietários dos estabelecimentos elencados no Artigo 10, cabendo também, aos
produtores de lixo hospitalar arcar com o custo financeiro despendido pela Prefeitura para
tratar esse tipo de material.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá conceder a coleta do lixo hospitalar, nos termos da
Lei específica, à empresa reconhecidamente especializada.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal de Formosa deverá tratar o lixo hospitalar obedecendo às
normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Resolução RDC nO.
306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária
que '~Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de junho de 2009.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI PROMULGADA N°. 007/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
~
Ver. GEN~CEN: BENETTI RIBAS
Presidente da Câmara
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
MARI LICE RA VENA DE ALMEIDA
ASSISTENTE JURÍDICA
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br

open original →