| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | Modifica o art. 4º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º da lei n.º 156/08 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO - j CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA 0. 008/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. , "Modifica o art. 4° e acrescenta os parágrafos 1° e 2° da lei n°. 156/08 e dá outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos ..termos do Art. 49, § 7\ da Lei Orgânica do ., Município, Promulgo a seguinte Lei: Art.1° - O art. 4° da lei n° 156/08 passa a ter a seguinte redação~: A licença maternidade será concedida também à funciçmária pública que adota uma criança que obtivera guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos de licença: a) A criança de até 03 anos de idade, 180 dias de licença; b) Criança acima de 03 anos até 06 anos de idade, 120 dias; c) Crianças acima de 06 anos de idade, 90 dias de licença. tr ."",~ §1° - Para fins de concessão dessa licença, poderá ser considerado como documento hábil o termo judicial de guarda, sustento e responsabilidade, ainda que em caráter provisório, desde que nele conste a finalidade de abertura de processo de adoção. §2° - O benefício que trata esta Lei deverá ser requerido pelo servidor beneficiário anexando a este a documentáção necessária de comprovação do direito. Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se. as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 09 de setembro de 2009. u/ !! IR VICE v(K~ TI BENETTI RIBAS .li! !~~ Presidente da Câmara IJ I g ~ tf } NO DUTRA GERAL Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (6]) 363]-1772 - CEP: 73.80]-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br