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norma nº 8/2009

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaModifica o art. 4º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º da lei n.º 156/08 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
- j
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI PROMULGADA 0. 008/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
,
"Modifica o art. 4° e acrescenta os parágrafos 1° e
2° da lei n°. 156/08 e dá outras providências".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos ..termos do Art. 49, § 7\ da Lei Orgânica do .,
Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - O art. 4° da lei n° 156/08 passa a ter a seguinte redação~:
A licença maternidade será concedida também à funciçmária pública que adota uma
criança que obtivera guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes
períodos de licença:
a) A criança de até 03 anos de idade, 180 dias de licença;
b) Criança acima de 03 anos até 06 anos de idade, 120 dias;
c) Crianças acima de 06 anos de idade, 90 dias de licença.
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§1° - Para fins de concessão dessa licença, poderá ser considerado como documento hábil
o termo judicial de guarda, sustento e responsabilidade, ainda que em caráter provisório,
desde que nele conste a finalidade de abertura de processo de adoção.
§2° - O benefício que trata esta Lei deverá ser requerido pelo servidor beneficiário
anexando a este a documentáção necessária de comprovação do direito.
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se. as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 09 de setembro de 2009.
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Presidente da Câmara IJ I
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NO DUTRA
GERAL
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (6]) 363]-1772 - CEP: 73.80]-220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br

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