| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
| native_id | 2196 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA N°. 012 /2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009. "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências" . Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de Registro, Escrituras Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 02 (duas) áreas de terreno identificadas como lotes 01 e 02 (um e dois) da quadra 02 (dois) e parte da Rua 31, situada no Loteamento denominado Setor Bosque, nesta cidade, com Frente limitado - se com a Avenida Tancredo Neves, medindo 33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros); Fundo limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros); Lado Direito, limitando-se com a Quadra 11 do Setor Bosque, medido 60, 00 m (sessenta metros); Lado Esquerdo, limitando-se com os lotes 03 e 10 da Quadra 02, medindo 60, 00 m (sessenta e vinte metros), com extensão superficial total de 1.992,00m2 (hum mil novecentos e dois metros quadrados). Parágrafo único - O imóvel em doação acima identificado destina-se à regularização fundiária do Ginásio Tio Luiz. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, observando o que dispõe a Lei nO.8.666/93, com suas alterações posteriores e Lei Complementar nO. 101/2001. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de junho de 2009. VICENTI BENETTI RIBAS Presidente da Câmara Registrada' as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. ~ARI~CE RAVENA,DEALMEIDA V'SSISTENTE JURIDICA Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mai!: camarafsa@camarafsa.go.gov.br