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norma nº 15/2009

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaInstitui o Dia do Guarda Municipal e dá outras providências.
native_id2199

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI PROMULGADA N°. 015 / 2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
"Institui o Dia do Guarda Municipal
e dá outras providências".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou,
e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Dia do Guarda
",Municipal a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) de outubro.
Art. ZO - A data ora instituída passará a constar no calendário oficial deste município.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de junho de 2009.
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
CE RA VENA DE ALMEIDA
SSISTENTE JURÍDICA
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br

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