| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Institui o Dia do Guarda Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA N°. 015 / 2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009. "Institui o Dia do Guarda Municipal e dá outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Dia do Guarda ",Municipal a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) de outubro. Art. ZO - A data ora instituída passará a constar no calendário oficial deste município. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de junho de 2009. Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. CE RA VENA DE ALMEIDA SSISTENTE JURÍDICA Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br