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norma nº 281/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaDispõe sobre a criação da Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore, e dá outras providências.
native_id2201

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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 281/09, DE 01 SETEMB O DE 2009.
"Dispõe sobre a criação da Semana do
Reflorestamento e Proteção à Arvore, e dá outras
providências. "
o PREFEITO CIPAL DE FORMOS ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada no Município de Formosa, a Semana do Reflorestamento e
Proteção à Árvore.
Art. r. o evento criado no art. 1
0
da presente Lei será realizado na 3
3
(terceira)
semana de setembro de cada ano, devendo fazer parte do Calendário Oficial do
Município.
Art. 3°. Na semana de que trata esta Le~ o Município deverá intensificar a
Campanha de Proteção à Árvore c Reflorestamento, realizando debates e palestras sobre
o tema nas escolas e demais pontos de aglomeração no Município, buscando esclarecer à
população sobre a importância da preservação do meio ambiente.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar convemos com universidades e
demais entidades de proteção ao meio ambi nte para a realização da Semana do
Reflorestamento e Proteção à Àrvore.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(1
I
2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de
L- ~/-
PEDR IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO CIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r óprio.
n tasu
TA PENETRA
Superint ndente de Legislação e Documentação
I
ESTADO DE GOIÁS
J IC·'P O DE FORMOSA
MENS/\GEM N.0058/09, D l 01 DE S TEMBRO DE 2009.
o PREFEITO (C PL DE R O , nos termos do
parágrafo ]0 do artigo 66 da onstituição F dera], e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
067/2009, de 17/08/09 • (Proje o de L i do E ecutivo), transfonnado na Lei
n.o 281/09 de 01/09/2009 qu "Dispõe sobre a criação da Semana do
Reflorestamento e Proteção à Árvore, e dá outras providências."
Para que surta os e~ itos I ais, r gistre o ato, publique-se e
arqwve-se.
Prefeitura Municipal de ormo 'a, Gabinete do Prefeito em 01 de
setembro de 2009.
<---J- l- - ~/-
p O V ) D l' C MPOS .FARIA
P ~:F~:rTO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
Data r .
ATA PENETRA
dente de Legislação e Documentação

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