| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore, e dá outras providências. |
| native_id | 2201 |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . ° 281/09, DE 01 SETEMB O DE 2009. "Dispõe sobre a criação da Semana do Reflorestamento e Proteção à Arvore, e dá outras providências. " o PREFEITO CIPAL DE FORMOS , Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criada no Município de Formosa, a Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore. Art. r. o evento criado no art. 1 0 da presente Lei será realizado na 3 3 (terceira) semana de setembro de cada ano, devendo fazer parte do Calendário Oficial do Município. Art. 3°. Na semana de que trata esta Le~ o Município deverá intensificar a Campanha de Proteção à Árvore c Reflorestamento, realizando debates e palestras sobre o tema nas escolas e demais pontos de aglomeração no Município, buscando esclarecer à população sobre a importância da preservação do meio ambiente. Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar convemos com universidades e demais entidades de proteção ao meio ambi nte para a realização da Semana do Reflorestamento e Proteção à Àrvore. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (1 I 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de L- ~/- PEDR IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO CIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em r óprio. n tasu TA PENETRA Superint ndente de Legislação e Documentação I ESTADO DE GOIÁS J IC·'P O DE FORMOSA MENS/\GEM N.0058/09, D l 01 DE S TEMBRO DE 2009. o PREFEITO (C PL DE R O , nos termos do parágrafo ]0 do artigo 66 da onstituição F dera], e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 067/2009, de 17/08/09 • (Proje o de L i do E ecutivo), transfonnado na Lei n.o 281/09 de 01/09/2009 qu "Dispõe sobre a criação da Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore, e dá outras providências." Para que surta os e~ itos I ais, r gistre o ato, publique-se e arqwve-se. Prefeitura Municipal de ormo 'a, Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2009. <---J- l- - ~/- p O V ) D l' C MPOS .FARIA P ~:F~:rTO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' próprio. Data r . ATA PENETRA dente de Legislação e Documentação