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norma nº 282/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaModifica a Lei nº 224/09, de 25/02/2009 e dá outras providências.
native_id2202

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texto integral #

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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 282/09,DE 01 D ETE ODE 2009.
"Modifica a Lei n°. 224/09, de 2510212009 e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - A Lei nO224/09, de 25/0212009, que "cria o Setor de Inflamáveis da
Cidade de Formosa e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criado o Setor de Inflamáveis da cidade de Formosa, como
espaço apropriado para a instalação de Depósitos de Gás L.iquefeito de Petróleo - GLP e
empresas afins, a ser instalado dentro do Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF,
localizado às margens da BR-020, km 62, neste município.
Parágrafo 10 - Fica vedada a instalação de novas empresas e a emissão de
novos alvarás de funcionamento para empresas que operam na comercialização de GLP,
para funcionamento fora do setor apropriado, criado no caput desta lei.
Parágrafo r-As empresas que são possuidoras do alvará de funcionamento
do ano de 2008 e até a presente data, poderão permanecer onde já estão instaladas,
atendidas as especificações e exigências do Corpo de Bombeiros, Agência Nacional de
Petróleo, do Código de Postura do Município e da presente lei.
Parágrafo 3° - A empresa que for vendida só poderá ser reaberta no local de
funcionamento do estabelecimento anterior; caso haja necessidade de mudança, devem
ser cumpridas as especificações e exigências do Corpo de Bombeiros, Agência acionaI
de Petróleo, do Código de Postura do Município e da presente lei.
Parágrafo 4
0
- os Distritos de Bezerra, JK e Santa Rosa, só poderão se
instalar novos depósitos mediante autorização do Poder Público Municipal.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar
normas para a fiel execução desta Lei, dando ciência da mesma aos órgãos
competentes. "
ESTADO DE GoJAs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 282/09, DE 01 DE SETEMB O D 2009.
Art. r -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de
2009.
L-J-- L- - ~,)-
PE ROIVODECAMPOSFARIA
PREFEITO CIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado I próprio.
A PENETRA
Superinten ente de Legislação e Documentação
S
M IJ r ~í) o D ~ FO MOSA
ME .SAG M N.o o 9/09, OE 01 o "SETEMB o DE 2009.
o P IFEITO MIJ ICU) L D ~ ~Ol MOSA, nos termos do
paráhTTafo 1° do arti ~D66 da Constituição Fcderal, c, Uliigo 69. inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, intcgndmentc, o Âutógrr
fo de Lei
n.O 068/2009, de '7/08/09 ~(Vrojeto d Lei do Executivo), transformado na
Lei n.O 282/09 de Ot/09/2009 qu "Modifica a (,ei nO. 224/09, de
25/02/2009 e dá ou.tras providências. "
Para qu surta os efeitos le alS, re ristre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal d 'onnosa, Gabinete do Prefeito em 01 de
setembro de 2009.
Afixado no "ptacard" de publicidade.
E encademado c ") pl·ópno.
ate
RE APENETRA
Superintendente de Legislação e Bocumentação

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