| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 224/09, de 25/02/2009 e dá outras providências. |
| native_id | 2202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 282/09,DE 01 D ETE ODE 2009. "Modifica a Lei n°. 224/09, de 2510212009 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 - A Lei nO224/09, de 25/0212009, que "cria o Setor de Inflamáveis da Cidade de Formosa e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica criado o Setor de Inflamáveis da cidade de Formosa, como espaço apropriado para a instalação de Depósitos de Gás L.iquefeito de Petróleo - GLP e empresas afins, a ser instalado dentro do Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF, localizado às margens da BR-020, km 62, neste município. Parágrafo 10 - Fica vedada a instalação de novas empresas e a emissão de novos alvarás de funcionamento para empresas que operam na comercialização de GLP, para funcionamento fora do setor apropriado, criado no caput desta lei. Parágrafo r-As empresas que são possuidoras do alvará de funcionamento do ano de 2008 e até a presente data, poderão permanecer onde já estão instaladas, atendidas as especificações e exigências do Corpo de Bombeiros, Agência Nacional de Petróleo, do Código de Postura do Município e da presente lei. Parágrafo 3° - A empresa que for vendida só poderá ser reaberta no local de funcionamento do estabelecimento anterior; caso haja necessidade de mudança, devem ser cumpridas as especificações e exigências do Corpo de Bombeiros, Agência acionaI de Petróleo, do Código de Postura do Município e da presente lei. Parágrafo 4 0 - os Distritos de Bezerra, JK e Santa Rosa, só poderão se instalar novos depósitos mediante autorização do Poder Público Municipal. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para a fiel execução desta Lei, dando ciência da mesma aos órgãos competentes. " ESTADO DE GoJAs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 282/09, DE 01 DE SETEMB O D 2009. Art. r -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2009. L-J-- L- - ~,)- PE ROIVODECAMPOSFARIA PREFEITO CIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado I próprio. A PENETRA Superinten ente de Legislação e Documentação S M IJ r ~í) o D ~ FO MOSA ME .SAG M N.o o 9/09, OE 01 o "SETEMB o DE 2009. o P IFEITO MIJ ICU) L D ~ ~Ol MOSA, nos termos do paráhTTafo 1° do arti ~D66 da Constituição Fcderal, c, Uliigo 69. inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, intcgndmentc, o Âutógrr fo de Lei n.O 068/2009, de '7/08/09 ~(Vrojeto d Lei do Executivo), transformado na Lei n.O 282/09 de Ot/09/2009 qu "Modifica a (,ei nO. 224/09, de 25/02/2009 e dá ou.tras providências. " Para qu surta os efeitos le alS, re ristre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal d 'onnosa, Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2009. Afixado no "ptacard" de publicidade. E encademado c ") pl·ópno. ate RE APENETRA Superintendente de Legislação e Bocumentação