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norma nº 284/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaDispõe sobre a informação ao consumidor quanto à importância de verificação da documentação do imóvel a ser adquirido.
native_id2204

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ESTADO DE GoIÁs
MUNE Ipro OH I'VRMOSA
L '] . o 84/09, n 01 J) SI.; 'E o )' 2009.
UDispõ'e sobre a informação ao consumidor quanto
à importância de verificação da documentação do
imóvel a ser adquirido. "
o PREFEITO· UN1CI) L D ,,1<'0 MOSA,
Faço saber qu a Câmara Municipal de Formosa, aprovou c cu sanciono a
seguinte Lei:
Art. C • Todas as cmpr ,SflS ou profis,'ionais lib ,rais que atu ,m no ramo de
comércio d imóv is, diretamente ou apenas na intcrm ,diação de negócios cnvo]v ndo
compra () vt..-nda dt) imóvds, deverão '\fixar pt)nn'U\cntcltlcnt<, no interior de seu
cstabdçcúm;nto, CSCritÓlio ou (>'Ontodo vçnda, placa... ou cart$.~C8com a s gzúnte
informaçao:
tIS I~Nno COM:J A.)O "
f;vrr I: ) O lI, I:M, s.
ANT~S 1>1<: Q'J LQIJKR PACAMI<:NTO OlJ CONeL JlR
UM N IX'ÓCJO, COMI A .:ÇA A • I<:J<'jl:rfll ;\ MI) lCI AI, }: AO
CAI TÓI 10 I) I; I ~GIS" O In; IMÓVlf;IS 11: VII;I WIQUII; A
DOCUM~;N'" ç:o )0 M C O."
Art. o - Estas placas ou cartazes dcveüío ser aftxada cm locais dc ampla c
pcti~ita vislIalizaçe o por pat te dO:-J dit~lttl,;~em g\,raL
Art. o O Pode Executivo Municipal regu]am(~nt8rá a pre-: .nte I~i,quanto as
dim nsõ s das placa: ou <:arlazc!', h<:1)) <:omo a:> mul1a..", ca:>~ação de alvan\ de
JilUcionamcnto, no pra'l,o d(~90 (noventa) dia;-;a ç.ontar (k sua publicaç, 0,
Art. 4° - Esta Lei entra em vigo na datfl de :ua publkação, f(wogam " . as
disposições em wntrárjo.
Pretcitura Municipal de Forrno1>(\,GabinctG do Pr feito, em OI. de ;-;ctcmbro de
2009.
Afixado no "placard" dt, publicidade.
1': ncadcrnado em livro )róprio.
, a supr .
I E ~TA PENET' A
Superintcndente dc r,c islação c Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
IVIENSAGEM N.o 061/09, DE 01 DE SETE:MBRO DE 2009.
ATODES TÇ~O
o PREFEITO l\1UNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafl 1
0
do artigo 66 da Constituição Federal, e, arti o 69, in i o III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei
n.O
070/2009, d 17/08/09 - (projeto d Lei do TI ecutivo), tran fl do n
Lei n.O 284/09 de 01/09/2009 qu "Di põe obre a informação ao
eon midor quanto ' importância de verifi a ão da doe m nt -~- do
imó el a ser adquirido. "
arqUlve- e.
o fe' o 1 1, o o, e
Prefeitura Municipal de ft ormosa, G binete do Prefeito em O 1 de
setembro de 2009.
t:~L-- eI--
PE RO IVO D.ECAMPOS FARIA
P ;
'ATA PENETRA
ente de Lcgi laçã e Documentação

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