| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a informação ao consumidor quanto à importância de verificação da documentação do imóvel a ser adquirido. |
| native_id | 2204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GoIÁs MUNE Ipro OH I'VRMOSA L '] . o 84/09, n 01 J) SI.; 'E o )' 2009. UDispõ'e sobre a informação ao consumidor quanto à importância de verificação da documentação do imóvel a ser adquirido. " o PREFEITO· UN1CI) L D ,,1<'0 MOSA, Faço saber qu a Câmara Municipal de Formosa, aprovou c cu sanciono a seguinte Lei: Art. C • Todas as cmpr ,SflS ou profis,'ionais lib ,rais que atu ,m no ramo de comércio d imóv is, diretamente ou apenas na intcrm ,diação de negócios cnvo]v ndo compra () vt..-nda dt) imóvds, deverão '\fixar pt)nn'U\cntcltlcnt<, no interior de seu cstabdçcúm;nto, CSCritÓlio ou (>'Ontodo vçnda, placa... ou cart$.~C8com a s gzúnte informaçao: tIS I~Nno COM:J A.)O " f;vrr I: ) O lI, I:M, s. ANT~S 1>1<: Q'J LQIJKR PACAMI<:NTO OlJ CONeL JlR UM N IX'ÓCJO, COMI A .:ÇA A • I<:J<'jl:rfll ;\ MI) lCI AI, }: AO CAI TÓI 10 I) I; I ~GIS" O In; IMÓVlf;IS 11: VII;I WIQUII; A DOCUM~;N'" ç:o )0 M C O." Art. o - Estas placas ou cartazes dcveüío ser aftxada cm locais dc ampla c pcti~ita vislIalizaçe o por pat te dO:-J dit~lttl,;~em g\,raL Art. o O Pode Executivo Municipal regu]am(~nt8rá a pre-: .nte I~i,quanto as dim nsõ s das placa: ou <:arlazc!', h<:1)) <:omo a:> mul1a..", ca:>~ação de alvan\ de JilUcionamcnto, no pra'l,o d(~90 (noventa) dia;-;a ç.ontar (k sua publicaç, 0, Art. 4° - Esta Lei entra em vigo na datfl de :ua publkação, f(wogam " . as disposições em wntrárjo. Pretcitura Municipal de Forrno1>(\,GabinctG do Pr feito, em OI. de ;-;ctcmbro de 2009. Afixado no "placard" dt, publicidade. 1': ncadcrnado em livro )róprio. , a supr . I E ~TA PENET' A Superintcndente dc r,c islação c Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA IVIENSAGEM N.o 061/09, DE 01 DE SETE:MBRO DE 2009. ATODES TÇ~O o PREFEITO l\1UNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafl 1 0 do artigo 66 da Constituição Federal, e, arti o 69, in i o III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 070/2009, d 17/08/09 - (projeto d Lei do TI ecutivo), tran fl do n Lei n.O 284/09 de 01/09/2009 qu "Di põe obre a informação ao eon midor quanto ' importância de verifi a ão da doe m nt -~- do imó el a ser adquirido. " arqUlve- e. o fe' o 1 1, o o, e Prefeitura Municipal de ft ormosa, G binete do Prefeito em O 1 de setembro de 2009. t:~L-- eI-- PE RO IVO D.ECAMPOS FARIA P ; 'ATA PENETRA ente de Lcgi laçã e Documentação