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norma nº 287/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaModifica os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o parágrafo 3º, ao artigo 1º da Lei 038/97-JGP, e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 287/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
"Modifica os parágrafos ]O e 2" e acrescenta o
parágrafo 3", ao artigo 1" da Lei 038/97-JGP, e dá
outras providências".
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Modifica os parágrafos 1° e 2° e acrescenta o parágrafo 3°, ao artigo 1°
da Lei nO.038/97, modificada pela Lei n°. 024/05, passando a ter a seguinte redação:
§ 1° - Para cumprimento ao que estabelece o caput do art. 1°, os beneficiados
deverão apresentar documento de identidade pessoal ou qualquer outro documento com foto
que comprove a idade, permitindo assim, que adentrem os veículos.
§ 2° - A declaração falsa ou fraudulenta sujeitará o usuário do transporte coletivo
urbano ao pagamento da tarifa, bem como ás sanções penais cabíveis.
§ 3° - O não cumprimento desta Lei sujeitará a empresa prestadora do serviço de
transporte coletivo urbano às sanções penais cabíveis e multa pecuniária de 180 UFM, por
ocorrência devidamente comprovada.
Art. 2
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de
2009.
L-- ~~-
P O O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em liv róprio.
ata su .
... . ..í::. ...
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MU ICÍPIO DE FORMOSA
ME SAGEM .°064/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA, nos termos do
çarágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
073/2009, de I I1D9/2009 - (Projeto de Lei do Poder Legisfativo), transformado
na Lei n.o 287/09 de 16/09/2009 que "Modifica os parágrafos ]0 e 2
0
e
acrescenta o parágrafo JO, ao artigo ] ° da Lei OJ8/97-JGP, e dá outras
• T"'" •
provzaenczas.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
1:JrqlJJve-se.
Prefeitura Municipal de FOrmosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2009.
j:/- L- __ é-;L￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

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