| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Modifica os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o parágrafo 3º, ao artigo 1º da Lei 038/97-JGP, e dá outras providências. |
| native_id | 2207 |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 287/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. "Modifica os parágrafos ]O e 2" e acrescenta o parágrafo 3", ao artigo 1" da Lei 038/97-JGP, e dá outras providências". O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Modifica os parágrafos 1° e 2° e acrescenta o parágrafo 3°, ao artigo 1° da Lei nO.038/97, modificada pela Lei n°. 024/05, passando a ter a seguinte redação: § 1° - Para cumprimento ao que estabelece o caput do art. 1°, os beneficiados deverão apresentar documento de identidade pessoal ou qualquer outro documento com foto que comprove a idade, permitindo assim, que adentrem os veículos. § 2° - A declaração falsa ou fraudulenta sujeitará o usuário do transporte coletivo urbano ao pagamento da tarifa, bem como ás sanções penais cabíveis. § 3° - O não cumprimento desta Lei sujeitará a empresa prestadora do serviço de transporte coletivo urbano às sanções penais cabíveis e multa pecuniária de 180 UFM, por ocorrência devidamente comprovada. Art. 2 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2009. L-- ~~- P O O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em liv róprio. ata su . ... . ..í::. ... ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MU ICÍPIO DE FORMOSA ME SAGEM .°064/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA, nos termos do çarágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 073/2009, de I I1D9/2009 - (Projeto de Lei do Poder Legisfativo), transformado na Lei n.o 287/09 de 16/09/2009 que "Modifica os parágrafos ]0 e 2 0 e acrescenta o parágrafo JO, ao artigo ] ° da Lei OJ8/97-JGP, e dá outras • T"'" • provzaenczas. Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e 1:JrqlJJve-se. Prefeitura Municipal de FOrmosa, Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2009. j:/- L- __ é-;LPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL