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norma nº 290/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAltera a Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.lI 290109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a Lei n. o 055/01 de 03 de dezembro de 2001 -
Estrutura Administrativa na forma que especifica e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Os artigos 3°, Art. 14 e o Art. 15-E da Lei nO.055/01, de 03 de
dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
0 - .
XI - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
XVIlI- Secretaria Munlc1pa\ de Melo Amblente." \1 R)
...... Art. 14 - Compõe a estrutura da Secretaría Munícípaf de Agrícuftura e
Pecuária:
I - Assessoria;
II - Superintendência de Agricultura;
m- Superintendência de Pecuária:
1) Divisão de Apoio Administrativo." ( R)
"Art. 15-E - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente:
I - Superintendência de Meio Ambiente:
1) Diretoria da Escola Ambiental;
2) Seção de Produção de Mudas; e,
3) Seção de Fiscalização.
II - Gerência de Controle Ambiental;
m- Gerência de Desenvolvimento Ambiental"(NR)
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.tJ 290/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
2
Art. 3° - Ficam criados os cargos de Gerente de Controle Ambiental e Gerente
de Desenvolvimento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4° - Compete a Gerência de Controle Ambiental a coordenação de ações
de licenciamento, controle e fiscalização ambiental. Participação da elaboração de normas e
padrões de uso dos recursos naturais. É responsável pelo estabelecimento de critérios de
notificação}' autuação e aplicação de multas.
A.rt. 5,0 - Com?cte a Gerência de Desefi'lO~'1\me\\toAmb\e\\ta~a e~abofa~o de
políticas e diretrizes, planos, projetos e programas ambientais, bem como no mapeamento,
diagnós-dco, inventário e monitoramento das questões ambientais do munidpio.
Art. 6" Fica criado o cargo de Gestor de Contratos da Secretaria Municipa"t de
Negócios Jurídicos competindo à mesma, a gestão de todos os contratos em tramitação, desde
o início até a sua conclusão com o devido cumprimento das obrigações contratadas.
Art. 7° O art. 7° da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7° Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos:
I- Gestão de Contratos;
fi - Assessoria Jurídica;
m- Superintendência de Legislação e Documentação;
IV - Divisão de Apoio Operacional. (NR)
Art. 8° Aumenta o quantitativo de vagas de Assessor Jurídico da Secretaria
Municipal de Negócios Jurídicos de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas.
Art. 9° - Ficam criados os cargos de Tesoureiro da Secretaria Municipal de
Economia e Finanças, Gestor de Convênios e Gestor de Projetos da Unidade Executora
Municipal, vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 10 - O art. 11 da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo:
I- Gestão de Convênios;
fi - Gestão de Projetos;
m - Superintendência da Unidade Executiva Municipal:
ESTADO DE GOlAS
l',lUNICÍPIO DE FO~\fOSA
LEI N.tJ 290/09, DE 16-DE SETEMBRO DE 2009.
1) Assessoria.
IV - Superintendência de Engenharia:
1) Departamento de Projetos e Orçamentos;
2) Departamento de Manutenção de Obras; e,
3) Departamento de Apoio a Obras;
v - Departamento de Recursos Imobiliários;
VI - Superintendência Municipal de Trânsito:
1) Divisão de CNH;
2) Divisão de Vistoria de Veículos;
3) Divisão de RENA VAM;
4) Divisão de Engenharia de Tráfego;
5) Divisão de Planejamento;
6) Divisão de Assessoramento;
7) Divisão de Operacionalidade do Trânsito;
8) Divisão de Fiscalização;
9) Divisão de Arquivos e Processos;
10) Divisão de Educação no Trânsito; e,
11) Divisão de Acidentes de Trânsito;
VII - Divisão de Marcenaria e Serralheria;
VIII - coordenação dos Serviços de tapa Buracos; e,
IX - Coordenação da Fábrica de Manilhas.
3
Art. 11. O Art. 6°, da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação: -
"Art. 6° - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e
Finanças:
I - Tesouraria;
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N." 290109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
rr - Assessoria;
m- Divisão de Apoio Operacional;
IV - Superintendência de Fiscalização Tributária:
1) Departamento de Procedimentos Fiscais.
v - Superintendência da Receita Tributária:
I)Diretoria de Arrecadação;
2) Divisão de Cadastro e Informações Fiscais;
VI - Superintendência de Orçamento e Contabilidade;
1) Departamento de Procedimentos Contábeis.
vrr - Superintendência de Compras." (NR)
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Art. 12 - O Anexo I - Quadro de Cargos e Provimentos em Comissão, da
Lei n.o 055/2001, Letra A, item 10 e 17, passam a vigorar com a seguinte redação:
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Nome
10 - Secretário de Agricultura e Pecuária
1 7 - Secretário àe A1eio Ambiente
Quantitativo
01
Dl
Art 1:\ - rlcam acrescentados nas \etTas B, C, do Anexo 1, da Lei n.o \}55f\} 1, de
03 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e quantitativos:
Nome
- Gestor de Contratos
- Gestor de Convênios
- Gestor de Projetos
Nome
- Assessor Jurídico
Nome
- Gerente de Controle Ambiental
- Gerente de Desenvolvimento âmbiental
Quantitativo
01
01
01
Quantitativo
06
Quantitativo
01
01
Símbolo
CDSl
CDSl
CDSl
Símbolo
CDS2
Símbolo
CDS4
CDS4
Art. 14 - Altera o valor do símbolo CDS 1 da Estrutura Administrativa de R$
1.680,00 para R$ 2.000,00.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FO~IIJOSA
LEI N.IJ 290/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
5
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de
2009.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "plac
E encadernad em
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TA PENETRA
Superin ente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
ME SAGEM .0 067/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
9arágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso ill, da
Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
016/2009, de I I1D9/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei noo
290/09 de 16/09/2009 que "Altera a Lei n. o 055/01 de 03 de dezembro
de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras
• J;'I . "
provzaenczas.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
.arqlJJ ve-seo
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2009 o
'-)- L ~ -a/-
P DRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

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