| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.lI 290109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. Altera a Lei n. o 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Os artigos 3°, Art. 14 e o Art. 15-E da Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 0 - . XI - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; XVIlI- Secretaria Munlc1pa\ de Melo Amblente." \1 R) ...... Art. 14 - Compõe a estrutura da Secretaría Munícípaf de Agrícuftura e Pecuária: I - Assessoria; II - Superintendência de Agricultura; m- Superintendência de Pecuária: 1) Divisão de Apoio Administrativo." ( R) "Art. 15-E - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Superintendência de Meio Ambiente: 1) Diretoria da Escola Ambiental; 2) Seção de Produção de Mudas; e, 3) Seção de Fiscalização. II - Gerência de Controle Ambiental; m- Gerência de Desenvolvimento Ambiental"(NR) ~·"1' .- ~., r;~~1 _t:;f!.> ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.tJ 290/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. 2 Art. 3° - Ficam criados os cargos de Gerente de Controle Ambiental e Gerente de Desenvolvimento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 4° - Compete a Gerência de Controle Ambiental a coordenação de ações de licenciamento, controle e fiscalização ambiental. Participação da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais. É responsável pelo estabelecimento de critérios de notificação}' autuação e aplicação de multas. A.rt. 5,0 - Com?cte a Gerência de Desefi'lO~'1\me\\toAmb\e\\ta~a e~abofa~o de políticas e diretrizes, planos, projetos e programas ambientais, bem como no mapeamento, diagnós-dco, inventário e monitoramento das questões ambientais do munidpio. Art. 6" Fica criado o cargo de Gestor de Contratos da Secretaria Municipa"t de Negócios Jurídicos competindo à mesma, a gestão de todos os contratos em tramitação, desde o início até a sua conclusão com o devido cumprimento das obrigações contratadas. Art. 7° O art. 7° da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos: I- Gestão de Contratos; fi - Assessoria Jurídica; m- Superintendência de Legislação e Documentação; IV - Divisão de Apoio Operacional. (NR) Art. 8° Aumenta o quantitativo de vagas de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas. Art. 9° - Ficam criados os cargos de Tesoureiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Gestor de Convênios e Gestor de Projetos da Unidade Executora Municipal, vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 10 - O art. 11 da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: I- Gestão de Convênios; fi - Gestão de Projetos; m - Superintendência da Unidade Executiva Municipal: ESTADO DE GOlAS l',lUNICÍPIO DE FO~\fOSA LEI N.tJ 290/09, DE 16-DE SETEMBRO DE 2009. 1) Assessoria. IV - Superintendência de Engenharia: 1) Departamento de Projetos e Orçamentos; 2) Departamento de Manutenção de Obras; e, 3) Departamento de Apoio a Obras; v - Departamento de Recursos Imobiliários; VI - Superintendência Municipal de Trânsito: 1) Divisão de CNH; 2) Divisão de Vistoria de Veículos; 3) Divisão de RENA VAM; 4) Divisão de Engenharia de Tráfego; 5) Divisão de Planejamento; 6) Divisão de Assessoramento; 7) Divisão de Operacionalidade do Trânsito; 8) Divisão de Fiscalização; 9) Divisão de Arquivos e Processos; 10) Divisão de Educação no Trânsito; e, 11) Divisão de Acidentes de Trânsito; VII - Divisão de Marcenaria e Serralheria; VIII - coordenação dos Serviços de tapa Buracos; e, IX - Coordenação da Fábrica de Manilhas. 3 Art. 11. O Art. 6°, da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Art. 6° - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e Finanças: I - Tesouraria; ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N." 290109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. rr - Assessoria; m- Divisão de Apoio Operacional; IV - Superintendência de Fiscalização Tributária: 1) Departamento de Procedimentos Fiscais. v - Superintendência da Receita Tributária: I)Diretoria de Arrecadação; 2) Divisão de Cadastro e Informações Fiscais; VI - Superintendência de Orçamento e Contabilidade; 1) Departamento de Procedimentos Contábeis. vrr - Superintendência de Compras." (NR) 4 Art. 12 - O Anexo I - Quadro de Cargos e Provimentos em Comissão, da Lei n.o 055/2001, Letra A, item 10 e 17, passam a vigorar com a seguinte redação: A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Nome 10 - Secretário de Agricultura e Pecuária 1 7 - Secretário àe A1eio Ambiente Quantitativo 01 Dl Art 1:\ - rlcam acrescentados nas \etTas B, C, do Anexo 1, da Lei n.o \}55f\} 1, de 03 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e quantitativos: Nome - Gestor de Contratos - Gestor de Convênios - Gestor de Projetos Nome - Assessor Jurídico Nome - Gerente de Controle Ambiental - Gerente de Desenvolvimento âmbiental Quantitativo 01 01 01 Quantitativo 06 Quantitativo 01 01 Símbolo CDSl CDSl CDSl Símbolo CDS2 Símbolo CDS4 CDS4 Art. 14 - Altera o valor do símbolo CDS 1 da Estrutura Administrativa de R$ 1.680,00 para R$ 2.000,00. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FO~IIJOSA LEI N.IJ 290/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. 5 Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de 2009. f-)- L- _ e/_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "plac E encadernad em Da . ...... :!!~ . TA PENETRA Superin ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA ME SAGEM .0 067/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do 9arágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso ill, da Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 016/2009, de I I1D9/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei noo 290/09 de 16/09/2009 que "Altera a Lei n. o 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras • J;'I . " provzaenczas. Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e .arqlJJ ve-seo Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2009 o '-)- L ~ -a/- P DRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL