| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 041/05, de 30 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem Animal e Vegetal, instituindo o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) no Município de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2212 |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.{l 292/09, DE 16 DE SETE~lBRO DE 2009.
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Altera a Lei n° 041/05, de 30 de dezembro de 2005
que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial
dos produtos de origem Animal e Vegetal,
instituindo o Serviço de Inspeção Alunicipal
(S.LM) no Alunicípio de Formosa e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
fayo ~aber qu.e a Câmara Municipal de formooa, aprO'vou e eu ~anciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - a inciso IV, § 4° do Art. 13 e o Art. 15 da Lei n.o 041/05, de 30 de
dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Ârt. 13 .
§ 4° - As multas em decorrência da fiscalização serão aplicadas pela
autoridade competente, responsável pela gradação, levando em consideração o dano, a
np~Tt:\1~~i\) ~ \)\1tT\)~d~fin\d\)~ ~m ng\1\a.m~nt\). {}~Va.\\)T~ P\)d~Ti\) Va.T\a.id~ a.t;\)id\)
com a seguinte classificação:
I - LEVE: nos estabelecimentos com casos de advertência, dolo, má-fé e não
atendidos.
VALORES: de 50 a 200 l..IF~f's (Unidade Financeira ~funicifJ8}).
11- MÉDIA: quando os estabelecimentos que geram produtos e subprodutos
de on"gem animal e vegetal, não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas para
'" t\m ô.~wc'2R,d~~t\n.em'0U "'~ ~~ffi'0~ ~~t\'i~ç~mô.du\t~çô.d",~"
VALaRES: de 201 a 500 UFM's (Unidade Financeira Municipal).
m - GRAVE: quando os estabelecimentos que geram, fabricam produtos e
subprodutos deri'V-adosde origem animal ou 'Vegetal causarem alto risoo ou ameaÇêlde
natureza higiênico-sanitária à saúde humana ou no caso de embaraço de ação fiscalizadora.
VALaRES: de 501 a 1.000 UFM's (Unidade Financeira Municipal)." (NR)
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI lV.f' 292/09, DE 16DE SETEjUBRO DE 2009.
2
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
diSfJosiçães em oorrtnkio.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de
2009.
I~ L ~ fl/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
~TAPENETRA
aente de Legislação e Documentação
" '''''7"'1 I_r.::r--_ ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
ME SAGEM .°069/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
9arágrafo 1°, do artigo 66, da Coustituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da
Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
018/2009, de 11109/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 292/09 de 16/09/2009 que "Altera a Lei n. o 041/05., de 30 de
dezembro de 2005 que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos
produtos de origem Animal e Vegetal, instliuinab o Serviço de Inspeção
Municipal (S.IM) no Município de Formosa e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2009.
~L-_ a~
P DRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAl.,
~TAPENETRA
ente de Legislação e Documentação