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norma nº 294/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaEstabelece Gratificação de Função para Gestão Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão de Programas e Gestão de Projetos e de Coordenação Pedagógica.
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-
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 294/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
1
Estabelece Gratificação de Função para Gestão
Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão de Programas
e Gestão de Projetos e de Coordenação
Pedagógica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica estabelecido que o Professor enquanto na função de Gestor de
Unidade Escolar, recebe vencimento do seu cargo efetivo correspondente a 40 (quarenta)
horas aulas, uma Gratificação de Função de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu
vencimento básico, pela função de Gestor e outra gratificação de 5% (cinco por cento) a 20%
(vinte por cento) calculados sobre o mesmo vencimento acima especificado, conforme o
estabelecido:
- Unidade de até 1
8
Fase do Ensino Fundamental - 5% (cinco por cento).
- Unidade de até 2
8
Fase do Ensino Fundamental- 100.10(dez por cento).
- Unidade de até 1
8 Fase do Ensino Fundamental e 1°ou 2° segmento do EJA
- 10% (dez por cento).
- Unidade de até 2
8
Fase do Ensino Fundamental elO ou 2° segmento do EJA
- 15% (quinze por cento).
- CMEIS -15% (quinze por cento).
- Unidade de Tempo Integral-15% (quinze por cento).
- Unidade de até 2
8
Fase do Ensino Fundamental elo e 2° segmento do EJA -
20% (vinte por cento).
Art. 2° - É concedida ao professor que desempenha função de Gestor
Pedagógico, de Gestor de Programas ou de Gestor de Projetos na Unidade Central, uma
Gratificação de Função de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo
de 40 (quarenta) horas semanais. ~
§1° - Para desempenhar a função de Gestor Pedagógico, e ou Gestor de
Programas e ou Gestão de Projetos, o Professor deve ser habilitado na área pedagógica, com
comprovada experiência na respectiva área de atuação.
if;1.-- '-?
I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
2
§2° - Ao Professor responsável pela Coordenação dos Gestores é acrescido 5%
(cinco por cento) à Gratificação de Função de 40% (quarenta por cento).
Art. 3° - Ao Professor habilitado na área pedagógica, enquanto no exercício de
Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar é atribuída uma Gratificação de Função de 30%
(trinta por cento) sobre o seu vencimento básico.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática,
nos termos da Legislação Federal específica
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2009, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de
setembro de 2009.
r~L -~_
PEDRO WO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e ' '0.
s
RE A 1'\PENETRA
Superint dente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
---.
MENSAGEM N.o 071/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
\larágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso m, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
08012009, de I II09f2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transtormado
na Lei n.o
294/09 de 16/09/2009 que "Estabelece Gratificação de Função para
Gestão Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão de Programas e Gestão de
Profetos de Coordenação Pedagógica e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
.arqlJJve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2009.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNIClP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado eEvro róprio .
.....~ ' .ata .':1. -:.:..:.:..:.:. .
TA PENETRA
Superin~ ente de Legislação e Documentação

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