| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Estabelece Gratificação de Função para Gestão Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão de Programas e Gestão de Projetos e de Coordenação Pedagógica. |
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- ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 294/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. 1 Estabelece Gratificação de Função para Gestão Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão de Programas e Gestão de Projetos e de Coordenação Pedagógica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica estabelecido que o Professor enquanto na função de Gestor de Unidade Escolar, recebe vencimento do seu cargo efetivo correspondente a 40 (quarenta) horas aulas, uma Gratificação de Função de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu vencimento básico, pela função de Gestor e outra gratificação de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) calculados sobre o mesmo vencimento acima especificado, conforme o estabelecido: - Unidade de até 1 8 Fase do Ensino Fundamental - 5% (cinco por cento). - Unidade de até 2 8 Fase do Ensino Fundamental- 100.10(dez por cento). - Unidade de até 1 8 Fase do Ensino Fundamental e 1°ou 2° segmento do EJA - 10% (dez por cento). - Unidade de até 2 8 Fase do Ensino Fundamental elO ou 2° segmento do EJA - 15% (quinze por cento). - CMEIS -15% (quinze por cento). - Unidade de Tempo Integral-15% (quinze por cento). - Unidade de até 2 8 Fase do Ensino Fundamental elo e 2° segmento do EJA - 20% (vinte por cento). Art. 2° - É concedida ao professor que desempenha função de Gestor Pedagógico, de Gestor de Programas ou de Gestor de Projetos na Unidade Central, uma Gratificação de Função de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais. ~ §1° - Para desempenhar a função de Gestor Pedagógico, e ou Gestor de Programas e ou Gestão de Projetos, o Professor deve ser habilitado na área pedagógica, com comprovada experiência na respectiva área de atuação. if;1.-- '-? I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA 2 §2° - Ao Professor responsável pela Coordenação dos Gestores é acrescido 5% (cinco por cento) à Gratificação de Função de 40% (quarenta por cento). Art. 3° - Ao Professor habilitado na área pedagógica, enquanto no exercício de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar é atribuída uma Gratificação de Função de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Legislação Federal específica Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2009, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de 2009. r~L -~_ PEDRO WO DE CAMPOS FARIA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e ' '0. s RE A 1'\PENETRA Superint dente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA ---. MENSAGEM N.o 071/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do \larágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso m, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 08012009, de I II09f2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transtormado na Lei n.o 294/09 de 16/09/2009 que "Estabelece Gratificação de Função para Gestão Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão de Programas e Gestão de Profetos de Coordenação Pedagógica e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e .arqlJJve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2009. If~~ L- ~ q_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNIClP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado eEvro róprio . .....~ ' .ata .':1. -:.:..:.:..:.:. . TA PENETRA Superin~ ente de Legislação e Documentação