br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 295/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id2215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 295/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
'lAutoriza o Chejê do Poder Executívo a firmar
Convênio na forma que especifica, e dá outras
providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar
Convênio com o Instituto Euvaldo Lodi Goiás - IEL e Serviço Brasileiro de Apoio as Micros
e Pequenas Empresas de Goiás - SEBRAE, com finalidade de implantar e coordenar os
estágios de ensino superior e de ensino profissionalizante nos órgãos da Administração
Pública Municipal, possibilitando a complementação educacional ao corpo discente de
instituição de ensino do Estado de Goiás regularmente autorizado pelo Ministério da
Educação, bem como, a implantação das ações do Fórum Permanente de Oportunidades e
Negócios da RIDE e Programa de Qualificação de Fornecedores e outros serviços da
competência das áreas de atuações das entidades mencionadas.
Art. 2
0
- Os estágios de que tratam a presente lei obedecerão às normas
contidas na legislação federal, que versa sobre a matéria e ao regulamento a ser expedido pela
Prefeitura até 90 dias da aprovação desta Lei.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa de
Complementação Educacional no valor de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo.
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo poderá abrir os créditos necessários
e/ou espeCIaISpara atender as despesas desta Lei, desde que haja prévia autorização
legislativa.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de
2009.
P~O€;---.- IVO DE CAMPOS ~ FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . o próprio.
Da'
l\TAPENETRA
e <lentede Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 072/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA> nos termos do
parágrafo 10>do artigo 66> da Constib.lição Federal, e> artigo 69> inciso m, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
08I12009, de I I109/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o
295/09 de 16/09/2009 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar Convênio na forma que especifica e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato> publique-se e
arqutve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2009.
)C~L-- 8'~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICJP AL
Afixado no "placa ' e publicidade.
E encadernado 'vr róprio.
~
a. ra
......... ~ .
NATAPENET
Supe' endente de Legislação e Documentação

open original →