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norma nº 296/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAltera a Lei n.º 258/09 de 27/05/2009 que Define os limites do Distrito de Santa Rosa, restaurado pela Lei n.º 47, de 30.12.1952, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.<.\296J09, DE 16 DE SEtEMBRO DE 2\)09.
Altera a Lei n. "258/09 de 27/05/2009 que Define os
limites do Distrito de Santa Rosa, restaurado pela
Lei n." 47, de 30.12.1952, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. l° da Lei n.o 258/09, de 27 de maio de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
".4rt. J o Os limjtes, divisas e confrontaçDes do Distrito de Santa Ros.a,
restaurado pela Lei n.o 47, de 30.12.1952, ficam determinados pela forma seguinte:
I - Com o Município de São João D'Aliança: começa na barra do Córrego
Extrema no Rio Paranã; segue por este rio à jusante até a barra do Ribeirão Pipiri;
II - Onu (\ uuicipi(\ de Fk\t..~ de Gcliá~:oomeça na. baITa do Ribeirão Pt\\tri
no Rio Paranã; segue por este rio à jusante até a barra do Rio Paraim; segue pelo Rio Paraim à
montdCIre, até a béUTã do RÍo Cana Brava;
m- Com o Município de Vila Boa: começa na barra do Rio Cana Brava no
Rio Paraim; segue pelo Rio Paraim à montante até a barra do Córrego Extrema;
IV - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: começa na barra do Córrego
Extrema no Rio Paraim; segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego Cocal;
segue pelo Córrego Cocal à montante até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas
aproximadas (SlRGAS2000), Latitude J5° JJ'06"S el.ongitude 047° ]3'05"0; daj, segue em
rumo certo à Serra da Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos
COCâ\ e \f erme\ho', ponto óe CtJ()Tóenaó~ geogránCâ~ apTtJxUnaóa~\Sll\.GAS2~) Latltuóe
15° 11' 14"S e Longitude 047°)3')3"0.
V - Com o Município de Formosa: começa na Serra da Carreira Comprida
ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude 15° 11' 14"S e Longitude 047° )3' )3"0;
segue por esta serra, sentido oroeste até o ponto c.onfrontante c.om a c.;:lbe.c.eirado Córrego
Água Clara; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 03'
B"Se Long1tuóe·. ~l!tl° \'ô' ~l!t"o-,ócó.,~egue em TUmo certo à Teferióa cabecerra', ponto óe
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 03' II"S e Longitude:
047" 18y 12"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Marinheiro; segue
pelo Córrego Marinheiro à jusante até sua barra no Ribeirão Mato Grosso; segue por este
ribeirão à jusante até sua barra no Rio Paranã; segue por este rio à jusante até a barra do
Córrego Extrema. Ponto inicial destas divisas."(NR)
ESTADO DE GOIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
2
Art. r. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de
2009.
vzr- L- - ~-
PE OIVODECAMPOSFARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado 1 o próprio.
Dat
ATA PENETRA
errte de Legislêlç80 e DaCUaretltêlç80

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