| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 258/09 de 27/05/2009 que Define os limites do Distrito de Santa Rosa, restaurado pela Lei n.º 47, de 30.12.1952, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.<.\296J09, DE 16 DE SEtEMBRO DE 2\)09. Altera a Lei n. "258/09 de 27/05/2009 que Define os limites do Distrito de Santa Rosa, restaurado pela Lei n." 47, de 30.12.1952, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sancIOno a seguinte Lei: Art. 1°. O art. l° da Lei n.o 258/09, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ".4rt. J o Os limjtes, divisas e confrontaçDes do Distrito de Santa Ros.a, restaurado pela Lei n.o 47, de 30.12.1952, ficam determinados pela forma seguinte: I - Com o Município de São João D'Aliança: começa na barra do Córrego Extrema no Rio Paranã; segue por este rio à jusante até a barra do Ribeirão Pipiri; II - Onu (\ uuicipi(\ de Fk\t..~ de Gcliá~:oomeça na. baITa do Ribeirão Pt\\tri no Rio Paranã; segue por este rio à jusante até a barra do Rio Paraim; segue pelo Rio Paraim à montdCIre, até a béUTã do RÍo Cana Brava; m- Com o Município de Vila Boa: começa na barra do Rio Cana Brava no Rio Paraim; segue pelo Rio Paraim à montante até a barra do Córrego Extrema; IV - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: começa na barra do Córrego Extrema no Rio Paraim; segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego Cocal; segue pelo Córrego Cocal à montante até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SlRGAS2000), Latitude J5° JJ'06"S el.ongitude 047° ]3'05"0; daj, segue em rumo certo à Serra da Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos COCâ\ e \f erme\ho', ponto óe CtJ()Tóenaó~ geogránCâ~ apTtJxUnaóa~\Sll\.GAS2~) Latltuóe 15° 11' 14"S e Longitude 047°)3')3"0. V - Com o Município de Formosa: começa na Serra da Carreira Comprida ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude 15° 11' 14"S e Longitude 047° )3' )3"0; segue por esta serra, sentido oroeste até o ponto c.onfrontante c.om a c.;:lbe.c.eirado Córrego Água Clara; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 03' B"Se Long1tuóe·. ~l!tl° \'ô' ~l!t"o-,ócó.,~egue em TUmo certo à Teferióa cabecerra', ponto óe coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 03' II"S e Longitude: 047" 18y 12"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Marinheiro; segue pelo Córrego Marinheiro à jusante até sua barra no Ribeirão Mato Grosso; segue por este ribeirão à jusante até sua barra no Rio Paranã; segue por este rio à jusante até a barra do Córrego Extrema. Ponto inicial destas divisas."(NR) ESTADO DE GOIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA 2 Art. r. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de 2009. vzr- L- - ~- PE OIVODECAMPOSFARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado 1 o próprio. Dat ATA PENETRA errte de Legislêlç80 e DaCUaretltêlç80