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norma nº 297/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAltera a Lei nº 259/09 de 27 de maio de 2009, que define os limites do Distrito do Bezerra e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.~29iJ®, DE 16 DE SEIEMBRO DE 20®.
Altera a Lei n. D 259/09 de 27 de maio de 2009, que
define os limites do Distrito do Bezerra e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1° da Lei n.o 258/09, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
_4rl~1°. Os JimÜes, djyjsas e confront.ações do Di5íriío do Bezerra, crjado
pela Lei Estadual n.o 10.427, de 05 de janeiro de 1988, ao tempo com competência legislativa
origináTia pata tanto, ncam ôcterminaôos pe\a forma seguinte·.
I - Com o Município de Vila Boa: Começa no Rio Cana Brava, na barra do
Córrego Pedras; segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego Lages; segue pelo
Córrego Lages à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SJRGAS2000), l.atjtlJde: J5°J T J4"S e l.ongÜlJde 046°52'35"0; illJj, segue em rumo certo 13
Serra do Bonito; ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Lages, ponto de
comôenaôas geoglilncâ:s apIOxlma.ôa-s {Sffi..GAS1000), Latituôe \5° \1' \1"'21' e Longituôe
046° 52' 23"0;
n - Com o Estado de Minas Gerais: Começa na Serra do Bonito; ponto
confrontante com a cabeceira do Córrego Lages, ponto de coordenadas geográficas
aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°1T 12"S e Longitude 046° 52' 23"0; segue pela
SeJTE do Bomto; Es.pjg.ão Djv.iSOTde .ÁguEs do Ribeir.ão Bomto e Córrego PE.s.mado,Eté o
ponto mais próximo do rio Urucuia; daí, segue em rumo certo ao referido rio; ponto de
comôenaôas geogliâiCâs apTo'XUnaóas{SIRGAS1000), Latituôe \5° 3ú'3T'S e Longituôe·.
046° 52' 57"0.
m - Com o Município de Cabeceiras: Começa no Rio Urucuia, ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 36'37"S e Longitude 046°
52'57"0; segue por este rio à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas
EproxjmEillJs (WGS), l.atjtlJde J5° 33'32"S e longitlJde: 047° 04'46"S; illJj, segue em rumo
certo ao Rio Bezerra; ponto confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia, ponto de
comôenaôas geogTáflCâ-sapIo'XUnaóas {SIRGAS1000), Lat1tuôe \5° 33'!\.\Y'S e Longituôe·.
047° 06' 16"0.
IV - Com o Município de Formosa: Começa no Rio Bezerra, ponto
confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia, ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude: 15°33'40"S e Longitude 047° 06' 16"0; segue por este rio à
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
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montante, até a Rodovia BR-020, bueiro de escoamento do Rio Bezerra, ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 29'59"S e Longitude:
047° 06'39"0; segue por esta rodovia, até o ponto de início do Espigão Divisor de Águas do
Ria Cti1Cás.e Córrego Funde)', pauto de OOO(denada'igeagrática'i ~(orimada'i (SIRGAS2000),
Latitude 15° 32'21"S e Longitude: 047° 08'23"0; segue por este espigão, sentido Norte, até o
ponto cacr1rontacrtecom a barra da RWeirno das Bois na Ria CrixêÍs; ponta de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15~1'56"S e Longitude: 047°12'11"0;
dai, segue em rumo certo a referida barra.
v - Com o Distrito de Juscelino Kubitschek: Começa no Rio Crixás, na
barra do Ribeirão dos Bois; segue pelo Rio Crixás à montante, até a barra do Córrego Tingui;
segue por este córrego à montante, até a barra do Córrego Palrnital; segue pelo Córrego
PEJmjtEJ Eté sua c.ahe.c.e.u-E;ponto de c.oordeJl2das ge.ogrMk.as Eproximadas (SlRGAS2000),
Latitude:15° 23'43"S e Longitude 047°07'49"0; dai, segue em rumo certo à cabeceira do
C6nego So"S"Sego',ponto de cO{)ldenada'5 grográúca'5 aprmümada'5 \SIRGhS1~), Latitude
15°23'29"S e Longitude: 047°07'50"0; segue por este Córrego à jusante, até sua barra do
Córrego Bísnau; segue por este Córrego á jusante, até sua barra no Rio Paraím, segue por
este rio à jusante até a barra do Córrego Descoberto;segue por este córrego à montante, até a
sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude
15°20'59"S e Longitude: 0460
58'48"0; daí segue em rumo certo à cabeceira do Rio Cana
Brava; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15°21' 58"S
e Longitude'. 046°58'02"0', ~gue 90( e'ite tio à ~u~te, até a barra do Córrego Pedra'i. Ponto
Inicial destas divisas." (NR)
Art. ZO. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GEbjnete do Prefeito, PrefeitJJrE MJJmcip;3J de Formosa, em ] 6 de setembro de
2009.
t/'- L-_ ~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
AT PENETRA
e de Leg1'5\ayãoe Dowmentayão

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