| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 260/09 de 27.05.2009, que atualiza os limites e confrontações do Distrito de Juscelino Kubitschek do Município de Formosa e dá outras providências. |
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~:~4 f seguinte Lei: 1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.~298J09, DE 16 DE SE1'EMBRO DE 2009. Altera a Lei n. 11 260/09 de 27.05.2009, que Atualiza os limites e confrontações do Distrito de Juscelino Kubitschek do Município de Formosa e dá outras }JTDyifJP,»L'i.D.S,. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanCIOno a Art. 1°. seguinte redação: o art. 1, da Lei n.o 260/09 de 27.05.2009, passa a vigorar com a "Art~e Os, limites" divi.'3as,e confrontações, do Di':ttrito de Ius,cdino Kubits,cn.ek - JK, do Município de Formosa, passam a ter a seguinte descrição: I - Com o Município de Vila Boa: Começa na barra do Córrego Extrema no Rio Paraim; segue por este rio à montante, até a ponte de concreto na Rodovia BR-020; segue por esta rodovia até a ponte de concreto sobre o Rio Cana Brava; segue por este rio à mont.ante, .até.a barr.a do Córrego Pe.dr.as. li - Com o Distrito de Bezerra:: Começa na barra do Córrego i'emas no Rio Cana Brava; segue por este rio à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproxímadas(SIRGAS2000), Latitude: 150 21' 58"S e Longitude: 0460 58'02"0; daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego Descoberto, ponto de coordenadas geográficas aproximadas(SIRGAS2000), Latitude: 15° 20' 59" S e Longitude 046°58' 48" O; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Rio Paraim; segue por este rio à montante, até a barra do Córrego Bisnau; segue por este córrego à montante até a barra do Córrego Sossego; segue ?elo Córrego Sos.~o à montante, até sua cabeceira', ?outo de coordenadas. geográficas. aproximadas(SIRGAS2000), Latitude: 15° 23'29"S e Longitude: 047°07'50" O; daí, segue em fUma celta ci cabeceira da Córrego Palmital; panto de coordeITada'Sgeagniflca'S aproximadas(SIRGAS2000), Latitude: 15° 23'43"S e Longitude: 047° 07'49"0; segue por este córrego â Jusante, ate sua barra no Córrego Tingui; segue pelo Córrego Tingui â Jusante, até sua barra no Rio Crixás; segue por este rio à jusante, até a barra do Ribeirão dos Bois. m - Com o Município de Formosa: Começa na barra do Ribeirão dos Bois no Rio Crixás; segue por este ribeirão à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 16'35" S e Longitude: 047° 11' 53"0; d3j, segue em rumo ceno E c.abe-cejr.a do Córrego S.aJobrinbo; ponto de c-Dordenad3s geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 16'43"S e Longitude: 047° 11' 37"0; daí, "SeguepDl e-ste córrego à )u'Sante, até ~ua barra no C6nego ExtTermr, 'Segue pe\o C6nego Extrema à jusante, até a barra do Córrego Vermelho; segue pelo Córrego Vermelho à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproxímadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 11' 23"S e Longitude: 047° 13'15"0; daí, segue em rumo certo à Serra da ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA 2 Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude: 15° 11' 14" S e Longitude: 047° 13' 13"0. IV - Com o Distrito de Santa Rosa: Começa na Serra da Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude: 15° 11' 14" S e Longitude: 047° 13' 13" O; dai, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Cocal, \louto de coordeuad.as g,eogtáfica~ aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 1r 06" S e Longitude 047° 13' 05"0; segue por este córrego à jusante, are sua barra no Córrego EA.trerrra; segue peJo Córrego Extrema li jusante até sua barra no Rio Paraim. Ponto inicial destas divisas."(NR) Art. r. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formo~, em 16 de setembro de 2009. t~<--- PEDROIVODECAM OSFARlA PREFEITO MUNICIPAL ~TAPENETRA SUpennl - ente de Legislcição e Documentação