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norma nº 298/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAltera a Lei nº 260/09 de 27.05.2009, que atualiza os limites e confrontações do Distrito de Juscelino Kubitschek do Município de Formosa e dá outras providências.
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~:~4
f
seguinte Lei:
1
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.~298J09, DE 16 DE SE1'EMBRO DE 2009.
Altera a Lei n. 11 260/09 de 27.05.2009, que Atualiza
os limites e confrontações do Distrito de Juscelino
Kubitschek do Município de Formosa e dá outras
}JTDyifJP,»L'i.D.S,.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanCIOno a
Art. 1°.
seguinte redação:
o art. 1, da Lei n.o 260/09 de 27.05.2009, passa a vigorar com a
"Art~e Os, limites" divi.'3as,e confrontações, do Di':ttrito de Ius,cdino Kubits,cn.ek
- JK, do Município de Formosa, passam a ter a seguinte descrição:
I - Com o Município de Vila Boa: Começa na barra do Córrego Extrema no
Rio Paraim; segue por este rio à montante, até a ponte de concreto na Rodovia BR-020; segue
por esta rodovia até a ponte de concreto sobre o Rio Cana Brava; segue por este rio à
mont.ante, .até.a barr.a do Córrego Pe.dr.as.
li - Com o Distrito de Bezerra:: Começa na barra do Córrego i'emas no Rio
Cana Brava; segue por este rio à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas
geográficas aproxímadas(SIRGAS2000), Latitude: 150
21' 58"S e Longitude: 0460
58'02"0;
daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego Descoberto, ponto de coordenadas geográficas
aproximadas(SIRGAS2000), Latitude: 15° 20' 59" S e Longitude 046°58' 48" O; segue por este
córrego à jusante, até sua barra no Rio Paraim; segue por este rio à montante, até a barra do
Córrego Bisnau; segue por este córrego à montante até a barra do Córrego Sossego; segue
?elo Córrego Sos.~o à montante, até sua cabeceira', ?outo de coordenadas. geográficas.
aproximadas(SIRGAS2000), Latitude: 15° 23'29"S e Longitude: 047°07'50" O; daí, segue em
fUma celta ci cabeceira da Córrego Palmital; panto de coordeITada'Sgeagniflca'S
aproximadas(SIRGAS2000), Latitude: 15° 23'43"S e Longitude: 047° 07'49"0; segue por
este córrego â Jusante, ate sua barra no Córrego Tingui; segue pelo Córrego Tingui â Jusante,
até sua barra no Rio Crixás; segue por este rio à jusante, até a barra do Ribeirão dos Bois.
m - Com o Município de Formosa: Começa na barra do Ribeirão dos Bois
no Rio Crixás; segue por este ribeirão à montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 16'35" S e Longitude: 047° 11' 53"0;
d3j, segue em rumo ceno E c.abe-cejr.a do Córrego S.aJobrinbo; ponto de c-Dordenad3s
geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15° 16'43"S e Longitude: 047° 11' 37"0;
daí, "SeguepDl e-ste córrego à )u'Sante, até ~ua barra no C6nego ExtTermr, 'Segue pe\o C6nego
Extrema à jusante, até a barra do Córrego Vermelho; segue pelo Córrego Vermelho à
montante, até sua cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproxímadas (SIRGAS2000),
Latitude: 15° 11' 23"S e Longitude: 047° 13'15"0; daí, segue em rumo certo à Serra da
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
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Carreira Comprida, ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho;
ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude: 15° 11' 14" S e
Longitude: 047° 13' 13"0.
IV - Com o Distrito de Santa Rosa: Começa na Serra da Carreira Comprida,
ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas
geográficas aproximadas (SIRGAS2000) Latitude: 15° 11' 14" S e Longitude: 047° 13' 13" O;
dai, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Cocal, \louto de coordeuad.as g,eogtáfica~
aproximadas (SIRGAS2000), Latitude 15° 1r 06" S e Longitude 047° 13' 05"0; segue por
este córrego à jusante, are sua barra no Córrego EA.trerrra; segue peJo Córrego Extrema li
jusante até sua barra no Rio Paraim. Ponto inicial destas divisas."(NR)
Art. r. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formo~, em 16 de setembro de
2009.
t~<---
PEDROIVODECAM OSFARlA
PREFEITO MUNICIPAL
~TAPENETRA
SUpennl - ente de Legislcição e Documentação

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