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norma nº 299/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAltera a Lei nº 261/09 de 27.05.2009 que Atualiza os limites e confrontações do Distrito Sede do Município de Formosa e dá outras providências.
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I
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.n
2~fW, DE 16 DE SEl'EMllRO DE 2~.
Altera a Lei n. fi 261/09 de 27.05.2009 que Atualiza
os limites e confrontações do Distrito Sede do
Município de Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°
seguinte redação:
o art. l, da Lei.D..O
26l!09 de 27.05.2009, 'ila~~ a vi.gQrar oom a
"Art. 10 - Os limites, divisas e confrontações do Distrito Sede do Município de
Formosa, passam a ter a seguinte descrição:
J - Com o Distrjto de SantJJ Ros.a: COllJe.ç.am3 bana do Córrego ExtreJml no
Rio Paranã; segue por este rio a montante, até a barra do Ribeirão Mato Grosso; segue por
e~'i.elli1mirrãoaté a bana óo CÓTIego Marin'nciJo', ~egue pro e~'i.eCÓTIego a ThDTltante,até a
barra do Córrego Água Clara; segue por Córrego a montante, até sua cabeceira; ponto de
coordenadas geográficas aproxímadas (SIRGAS 2000), latitude: 15° 03' lI" S e longítude:
047° 18' 12"0; daí, segue em rumo certo a Serra Carreira Comprida; ponto confrontante com
esta cabeceira; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude:
15°03'13"S e Longitude: 047° 18' 04"0; segue por esta serra sentido Sudeste, até o ponto
confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto de coordenadas
goog(áfica~ aJ;l(QKi.mada~(SlRGAS2000), Latitude 15° ll' 14" S e Lemgl..tJJ.tk:.047° n' n"o.
H - Com o Distrito de Juscelino kubitsclIek: Começa fia Serra Carreif'ã
Comprida, no ponto confrontante com as cabeceiras dos Córregos Cocal e Vermelho; ponto
de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), LatItude: 15° 1r 14Y
' S e
Longitude: 0470
13' 13"0; daí, segue em rumo à cabeceira do Córrego Vermelho, ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 150
11' 23" S e Longitude:
0470
13' 15"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Córrego Extrema; segue
pelo Córrego Extrema à montante, até a barra do Córrego Salobrinho; segue pelo Córrego
SaJohriTl.bo .à mDJJtaJJte, até sua cJ.lbe.c.ejra, poJJto de c.oordenadas ge.ogriJikJ.ls .apro.yjm.adas
(SIRGAS2000), Latitude: 150
16' 43"S e Longitude: 0470
11' 37"0; daí; segue em rumo
emo à e<t'Deccila ôo %'D6lã.o ôm, Bm'&, PQTlto óe comôerraôa'& geoglá-nC'a~ apmximaôa'5
(SIRGAS2000), Latitude: 150
16' 35" S e Longitude: 0470
11' 53"0; segue por este ribeirão à
jusante, até sua barra no Rio Críxas.
m - Com o Distrito do Bezerra: Começa na barra do Ribeirão dos Bois no
Rio Crixás; daí, segue em rumo certo ao Espigão Divisor de Águas do Rio Crixás e Córrego
Fundo; ponto confrontante com esta barra, ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude·. 15° 21' 56" e LQD.gi.t.JJ.d.e 047° 12' 11" 0-, e ~ue t;lQt:e~ EWi.gão,
sentido Sul, até o seu ponto de início na Rodovia BR-020; ponto de coordenadas geográficas
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
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aproximadas (SIRGAS2000); Latitude: 15° 32' 19" S e Longitude: 047° 08' 21" O; segue
por esta Rodovia, sentido Bezerra, até o bueiro de escoamento do Rio Bezerra; ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000); Latitude: 15° 29' 57" S e Longitude:
047° 06' 17" 0-, ~ pelo Rio Bezerra a ~U'iante,até o pouto confroutante com a cabeceira
do Rio Urucuia; ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 15°
33' 40" S e Loagitc.fde: 04 'r {)6' l6" O.
IV - Com o Município de Cabeceiras: Começa no Rio do Bezerra, ponto
confrontante com a cabeceira do Rio Urucuia; ponto de coordenadas geográficas aproximadas
(SIRGAS2000), Latitude: 15° 33' 40" S e Longitude: 047° 06' 16"0; segue pelo Rio Bezerra
à jusante, até a barra do Ribeirão Formosa.
v - COJD o Est.ado de Mjn.as Ger.ais: Comefa no Rio Be.zerr.a n.a harr.a DO
Ribeirão Formosa; segue por este rio à jusante, até sua barra no Rio Preto.
VI - Com o Distrito Federal: Começa na barra do Rio Bezerra no Rio Preto;
segue pelo Rio Preto à montante, até a barra do Córrego Santa Rita; segue por este córrego à
montante, ate sua interseção com o Meridiano NO 47° 25'ngr.; segue por este meridiano rumo
norte, até encontrar o Paralelo 15° 10' S·,~ue por e~te paralelo, rumo a Oe~, até encontrar
o Ribeirão Pipiripau.
vn - Com o Município de Planaltina: Começa no Ribeirão Pipiripau, na
interseção do Paralelo 15° 3'S; segue por este ribeirão à montante, até sua cabeceira (águas
emendadas com o Córrego Vendinha); segue pelo Córrego Vendinha à jusante, até sua barra
no Rio ltjqJJjr.a; segJJe por este rio iJ mont.ante) .ate .a SeJT.a Ger.aJ DO P.ar.am; segJJe por est.a
serra, sentido Norte, até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão das Brancas.
VIII - Com o Município de Água Fria Goiás: Começa na Serra Geral do
Paranã,. ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão das Brancas; segue por esta serra
sentido Norte, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego João Paulo, ponto de
;1'i'.t'C'i'2>e'V1..'Vüw. Ü;l·~''2>W.w,'ú'i";'''';'ll81'2> ü~ S1J.'V ~'V1J.'V10' M~'à'i'fy'à ~ Á.gú'à f~l'à ü~ GÚ2..'2>, P'V'i'.t'V ü~
coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 48' 44"S e Longitude:
047"'2g~35~o.
IX - Com o Município de São João D'Aliança: Começa na Serra Geral do
Paranã, no ponto de interseção das divisas municipais de São João D' Aliança e Água Fria de
Goiás, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 48 '
44" S e ~ongiJJ~de·.047° 2.8' 15"0-, daí., ~gue em rumo certo à cabeceira do Córrego Extrem.a·,
ponto de coordenadas geográficas aproximadas (SIRGAS2000), Latitude: 14° 49' 03"S e
Locrgitude: 047° 28' 17"0; segue por este córrego à jusante, até sua barra no Rio Parnml.
Ponto Inicial destas divisas. -
Art. 2°. Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de
3
2009.
b /
~/'7.. L _ êr￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placar "
E encadernado m livr opno .
......~ ~~.~ ..~ ~~ .
ATA PENETRA
Superi errte de Legislação e Dacurrrerrtayiio
, I
·l.· ..~
1_;--" ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM .°076/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
08512009, de I I109/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transíormado
na Lei n.o 299/09 de 16/09/2009 que "Altera a Lei n. o 261/09 de 27.05.2009 que
Atualiza os limites e confrontações do Distrito Sede do Município de Formosa e
, '. • J/\ • "
aa ourras provzaenczas.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
.arqlJ1ve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2009.
r.- \--~
e/--_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

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