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norma nº 300/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei nº 206, de 01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências.
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PRE"FETI1JRA M1JNICIP AL DE "FORMOSA
LEI N° 300/2009, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
1
seguinte Lei:
Dispõe sobre a alteração do art. 4°, da Lei n. ° 206, de
01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de
crédito especial que especifica e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCiOno a
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
vigente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
atender ação da Secretaria Municipal de Educação, rubrica O 1 O 11O 12.361.0007.2023 -
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.
Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito de que trata este artigo
decorrerão da anulação parcial da dotação 01 0110 12.361.0007.1009 - 4.4.90.51 Obras e
Instalações, do vigente orçamento.
Art. r -O percentual de autorização para atender a insuficiência de dotações
orçamentárias, previsto no artigo 4
0 da Lei n. 206, de 10 de dezembro de 2008 fica elevado em
mais 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária, passando o
dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - O Prefeito Municipal, na vigência deste orçamento e no interesse
da administração do Executivo e do Legislativo Municipal, poderá abrir créditos
suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização de recursos previstos nos
itens, I, 11,m e IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, até o limite correspondente a 100% (cem por cento) do total da despesa fixado nesta
lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da
administração."(NR)
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 01 de agosto de 2009.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 16 de setembro de 2009.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" e publicidade.
E encadernado e ivro róprio.
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ATA PENETRA
Supe . ente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
077/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
086/2009, de I IID9/2009 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transtormado
na Lei n.o 300/09 de 16/09/2009 que "Dispõe sobre a alteração do art. 4°.,da
Lei n. °206, de 01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de crédito especial
que especifica e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
Mqwve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2009.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
ATA PENETRA
. dente de Legislação e Documentação

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