| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei nº 206, de 01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências. |
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;-._ -.....:-:.i-...~._-:.~' ~FORÍllOU-oo ...,...- ESTADO DE GoIÁs PRE"FETI1JRA M1JNICIP AL DE "FORMOSA LEI N° 300/2009, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. 1 seguinte Lei: Dispõe sobre a alteração do art. 4°, da Lei n. ° 206, de 01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCiOno a Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no vigente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender ação da Secretaria Municipal de Educação, rubrica O 1 O 11O 12.361.0007.2023 - 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado. Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito de que trata este artigo decorrerão da anulação parcial da dotação 01 0110 12.361.0007.1009 - 4.4.90.51 Obras e Instalações, do vigente orçamento. Art. r -O percentual de autorização para atender a insuficiência de dotações orçamentárias, previsto no artigo 4 0 da Lei n. 206, de 10 de dezembro de 2008 fica elevado em mais 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - O Prefeito Municipal, na vigência deste orçamento e no interesse da administração do Executivo e do Legislativo Municipal, poderá abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização de recursos previstos nos itens, I, 11,m e IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite correspondente a 100% (cem por cento) do total da despesa fixado nesta lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da administração."(NR) Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2009. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 16 de setembro de 2009. ) aI ri--' l- -=- c~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA Prefeito Municipal Afixado no "placard" e publicidade. E encadernado e ivro róprio. ~~ •... ~~t~ ..~..~ .: . ATA PENETRA Supe . ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 077/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 086/2009, de I IID9/2009 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transtormado na Lei n.o 300/09 de 16/09/2009 que "Dispõe sobre a alteração do art. 4°.,da Lei n. °206, de 01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e Mqwve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2009. lcr L '_ e/ __ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL ATA PENETRA . dente de Legislação e Documentação