| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei nº 240/09, de 27.05.2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Município expedir aviso aos contribuintes em débito com a Fazenda municipal, conforme especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PRE~EIT1JRA MUNlCIP AL DE ~ORMOSA LEI N° 302/2009, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. Di~õe sobre revogação da Lei n. o 240/09, de 27.05.2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Município expedir tn1ls0 aos contribuintes em débito com a Fazenda municipal, conforme especifico, e dó oulros prmidêltcios. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogada a Lei n.o 240/09 de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ~funicipio expedir av"iso aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal., conforme especifica Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as (à~p~1.yüesem ct:m'lláriO. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 19 de outubro de 2009. tJ- L - ~/:- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA Prefeito Municipal ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 079/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do l)arágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciCioUI, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 092/2009, de 16/10/2009 - (ProJ'eto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.° 302/09 de 19/1 0/2009 que "Dispõe sobre a revogação da Lei n. o 240/09, de 27.05.2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Município expedir avzso aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, confàrme especifica e dá outras providências. " Para que surta as efeitos legais, registre a ata, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de outubro de 2009. /Z)- L-_ d-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D u . NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação