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norma nº 302/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaDispõe sobre revogação da Lei nº 240/09, de 27.05.2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Município expedir aviso aos contribuintes em débito com a Fazenda municipal, conforme especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
PRE~EIT1JRA MUNlCIP AL DE ~ORMOSA
LEI N° 302/2009, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Di~õe sobre revogação da Lei n. o 240/09, de
27.05.2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do
Município expedir tn1ls0 aos contribuintes em
débito com a Fazenda municipal, conforme
especifico, e dó oulros prmidêltcios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei n.o 240/09 de 27 de maio de 2009, que dispõe
sobre a obrigatoriedade do ~funicipio expedir av"iso aos contribuintes em débito com a
Fazenda Municipal., conforme especifica
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
(à~p~1.yüesem ct:m'lláriO.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 19 de outubro de
2009.
tJ- L - ~/:-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 079/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
l)arágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciCioUI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
092/2009, de 16/10/2009 - (ProJ'eto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.° 302/09 de 19/1 0/2009 que "Dispõe sobre a revogação da Lei n. o
240/09, de 27.05.2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Município expedir
avzso aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, confàrme
especifica e dá outras providências. "
Para que surta as efeitos legais, registre a ata, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
outubro de 2009.
/Z)- L-_ d--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D u
. NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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