br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 303/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Integração Nacional e dá outras providências.
native_id2223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GoIÁs
PREFEI'IlmA M1.mIClP AL DE FORMOSA
LEI N.o 303/2009, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza celebração de convênio com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o
Ministério da Integração Nacional e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNIClPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Integração Nacional,
visando possibilitar a execução de programas na área de inspeção de produtos de origem
animal no Município de Formosa.
Art. 2° - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 19 de outubro de
2009.
f:,r L - e---/_._
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e~rio .
.......~ a.su : .
A PENETRA
Superinten ente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
ME SAGEM .°080/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA, nos termos do
9arágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inci':;.oUI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
09412009, de I6fI 012009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 303/09 de 19/10/2009 que "Autoriza celebração de convênio com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da
Integração j\lacional e dá outras provzdências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqm ve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
outubro de 2009.
f.-4.- L-- - ~/- -
P RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA PENETRA
dente de Legislação e Documentação

open original →