| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da semana de Segurança Pública. |
| native_id | 2224 |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 304/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
"Dispõe sobre a criação da semana de Segurança
Pública".
O PREFEITO MUNIClPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. r -Fica criada a Semana de conscientização sobre Segurança Pública a
nível Municipal no âmbito da Cidade de Formosa-GO, a ser implementada na primeira
semana de março de cada ano.
Art. r - o Poder Executivo deverá incentivar discussões, criar eventos
alusivos à Segurança do Cidadão, promover palestras e seminários, envolvendo toda a
Sociedade.
Art. 3° - Deverão ser tratados temas como segurança no trânsito, segurança no
trabalho, segurança nas escolas, segurança nas praças e outros locais de lazer.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de
2009.
L-- ~-
PE O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNIClPAL
RE 'A ~ PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 081/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
08712009, de 16110109 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 304/09 de 19110/2009 que "Dispõe sobre a criação da semana de
Segurança Pública".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
outubro de 2009.
{)-C- ~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . o próprio.
D
Superinten ente de Legislação e Documentação