| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Institui no âmbito do município, a “Semana da Literatura Infantil” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 306/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. UInstitui no âmbito do município, a uSemana da Literatura Infantil" e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituída, no âmbito Municipal, a Semana de Literatura Infantil, a ser comemorada anualmente na 2 a semana do mês de abril. Art. 2 0 - O Evento tem por objetivo incentivar a apresentação de peças teatrais, a leitura de obras de autores infantis, alem de outras atividades culturais correlatas. Art. 3 0 - O evento ara instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4 0 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 50 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2009. '-- ~- PE O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL í\TA PENETRA Superint ndente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 083/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 089/2009, de 16/10/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 306/09 de 19/10/2009 que "Institui no âmbito do município, a "Semana da Literatura Infantil" e da outras providencias". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Fonnosa, Gabinete do Prefeito em 19 de outubro de 2009. ~L_ ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO U ICIP AL Superintendente de Legislação e Documentação