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norma nº 306/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaInstitui no âmbito do município, a “Semana da Literatura Infantil” e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 306/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
UInstitui no âmbito do município, a uSemana da
Literatura Infantil" e da outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituída, no âmbito Municipal, a Semana de Literatura Infantil,
a ser comemorada anualmente na 2
a
semana do mês de abril.
Art. 2
0
- O Evento tem por objetivo incentivar a apresentação de peças teatrais,
a leitura de obras de autores infantis, alem de outras atividades culturais correlatas.
Art. 3
0
- O evento ara instituído passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 4
0
- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 50 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de
2009.
'-- ~- PE O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
í\TA PENETRA
Superint ndente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
083/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
089/2009, de 16/10/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 306/09 de 19/10/2009 que "Institui no âmbito do município, a "Semana da
Literatura Infantil" e da outras providencias".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Fonnosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
outubro de 2009.
~L_ ~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO U ICIP AL
Superintendente de Legislação e Documentação

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