| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Incentiva programas de conscientização e prevenção à anorexia e bulimia nervosa. |
| native_id | 2227 |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 307/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. "Incentiva programas de conscientização e prevenção à anorexia e bulimia nervosa". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo incentivará programas de conscientização e Prevenção à Anoxeria e Bulimia Nervosa, nas Escolas da Rede Pública Municipal, através de palestras. Parágrafo Único. Os estudantes assistirão uma palestra por semestre do ano letivo, equivalente a duas aulas do período de um dia, apresentadas por um professor cuja disciplinada englobe a área biológica. Art. r -Os Palestrantes serão professores da Rede Municipal de Ensino, devidamente orientados por profissionais da Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O palestrante dividirá o tempo da aula em duas sessões: I - a 1 3 parte será expositiva, onde poderá o palestrante utilizar material desde filmes, transparência e artigos ou ainda, propor atividade lúdica baseada no assunto; n- a 2 3 parte será destinada a responder as duvidas lançadas pelos estudantes, após a explanação. Art. 3° - A marcação das palestras, assim como a possível unificação de turmas ou até mesmo de todo corpo discente da escola, fica a critério da direção da escola. Art. 4° - A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Saúde fornecerão à direção das escolas a relação com os nomes dos palestrantes que ficarão disponibilizados a ministrar o conteúdo objeto desta lei. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2009. lê fi- - ~- PEDR IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado IV próprio. Da NATA PENETRA endente de Legislação e Documentação ~ ..,-'c' '~I 1lIrIC*iIo ••• ......". ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 084/09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 090/2009, de 16/10/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 307/09 de 19/10/2009 que "Incentiva programas de conscientização e prevenção à anorexia e bulimia nervosa ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Fonnosa, Gabinete do Prefeito em 19 de outubro de 2009. t~l-_ ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO U ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e próprio. ~ ata ra. .............. ..n. . ATAPENET Superintendente de Legislação e Documentação