| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto Mutirão Universitário no Município de Formosa-GO e dá outras providências. |
| native_id | 2230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 310/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. "Dispõe sobre a criação do Projeto Mutirão Universitário no Município de Formosa - GO e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo a criar o Projeto Mutirão Universitário no Município de Formosa - GO, destinado a promover programas de extensão universitária nas comunidades carentes e de baixa renda. Art. 2° - O Projeto Mutirão Universitário será operacionalizando através de convênios de Cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Município e as faculdades do nosso Município. Art. 3° - Poderão participar do Projeto Mutirão Universitário, outras universidades de outros Estados. Art. 4° - As Instituições de Ensino Superior terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes juntamente com as Secretarias de Educação, Saúde e Trabalho e Promoção Social, que ficarão a cargo de dar o suporte técnico às faculdades e aos universitários. Art. 5° - Os acadêmicos selecionados pelas Faculdades para participarem do projeto, atuarão prioritariamente nos bairros mais pobres e nas áreas de invasão, por concentrarem o maior foco de problemas médico-sanitário, educacionais, habitacionais, de saneamento básico, de capacitação profissional e de natureza familiar. Art. 6° - O Projeto Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades constantes dos currículos das Faculdades, desde a alfabetização de jovens e adultos, Administração de Empresas, Educação Física, Ciências Contábeis, passando pelo ensino de informática até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e outras. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009. PEDRO r~,-- IVO DE CAMPOS ~ FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "plaGard" de publicidade. E encadernado e 11 ro próprio. Bata supra. I W~/ ...... .. ç'- . NATA PENETRA Superin endente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.O087/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 096/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n. o 310/09 de 19/11/2009 que "Dispõe sobre a criação do Projeto Mutirão Universitário no Município de Formosa - GO e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2009. ~L- __ ~ PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e li ro próprio. Da~ Rya. /I, • ~ •••••• ::. •••••••••••••••••••••.••••••• I NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação