| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reparcelamento dos débitos para com a previdência própria e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 311/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. "Dispõe sobre o reparcelamento dos débitos para com a previdência própria e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Os débitos do Município de Formosa, existentes para com o Regime Próprio de Previdência Social, parcelados na forma da Lei n 0. 158/2008, de 26 de maio de 2008, relativos as contribuições sociais do Poder Público Municipal, ficam reparcelados em 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais. Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput, referente as contribuições dos servidores, na forma do art. 15 da Lei O 18/2005 e suas alterações posteriores, serão parceladas em 60 (sessenta) prestações mensais. Art. 2 0 - Ficam inalterados os demais termos e condições estábelecidos na Lei n°. 158/2008, devendo, o Município de Formosa e o fundo de Previdência Social do Município de Formosa - FPS, pactuarem os valores pendentes nos termos desta lei no prazo de até 15 (quinze) dias da publicação desta lei. Art. 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a O 1 de outubro de 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009. !J L-- q-- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 088/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 097/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 311/09 de 19/11/2009 que "Dispõe sobre o reparcelamento dos débitos para com a previdência própria e dá outras providências n. Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2009. Lr- U_ PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em l' róprio. Data S A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação