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norma nº 311/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDispõe sobre o reparcelamento dos débitos para com a previdência própria e dá outras providências.
native_id2231

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 311/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
"Dispõe sobre o reparcelamento dos débitos
para com a previdência própria e dá outras
providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Os débitos do Município de Formosa, existentes para com o Regime
Próprio de Previdência Social, parcelados na forma da Lei n 0. 158/2008, de 26 de maio
de 2008, relativos as contribuições sociais do Poder Público Municipal, ficam re￾parcelados em 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput, referente as
contribuições dos servidores, na forma do art. 15 da Lei O 18/2005 e suas alterações
posteriores, serão parceladas em 60 (sessenta) prestações mensais.
Art. 2
0
- Ficam inalterados os demais termos e condições estábelecidos na Lei
n°. 158/2008, devendo, o Município de Formosa e o fundo de Previdência Social do
Município de Formosa - FPS, pactuarem os valores pendentes nos termos desta lei no
prazo de até 15 (quinze) dias da publicação desta lei.
Art. 3
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a O 1 de outubro de 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de
2009.
!J L-- q--
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 088/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
097/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 311/09 de 19/11/2009 que "Dispõe sobre o reparcelamento dos débitos
para com a previdência própria e dá outras providências n.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
novembro de 2009.
Lr- U_
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em l' róprio.
Data S
A PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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