| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento dos créditos tributários de qualquer natureza e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 312/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. UDispõesobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento dos créditos tributários de qualquer natureza e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber os créditos tributários de qualquer natureza, vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em divida ativa, inclusive os ajuizados, com redução na multa e nos juros conforme disposições desta Lei. Parágrafo único. Para gozar do presente incentivo o contribuinte deve manifestar-se até 31 de dezembro de 2009. Art. r -o pagamento à vista dos créditos tributários inadimplidos gozará de desconto de 90% (noventa por cento) no valor da multa e de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos juros, independendo de qualquer procedimento. Art. 3° - O Pagamento dos créditos tributários inadimplidos poderá também ser parcelado em até 06 (seis prestações), com desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da multa e dos juros, vencendo-se a primeira no ato do parcelamento e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes, dependendo de requerimen:8 do interessado junto ao protocolo desta Prefeitura. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nO.301/2009, de 19 de outubro de 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009. l~L- qPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 089/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 098/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 312/09 de 19/11/2009 que "Dispõe sobre a redução das multas e dosjuros decorrentes do atraso do pagamento dos créditos tributários de qualquer natureza e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2009. f,-#- L _ e-~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data Supra. RENATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação