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norma nº 312/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento dos créditos tributários de qualquer natureza e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 312/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
UDispõesobre a redução das multas e dos juros
decorrentes do atraso do pagamento dos créditos
tributários de qualquer natureza e dá outras
providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber os
créditos tributários de qualquer natureza, vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos
ou não em divida ativa, inclusive os ajuizados, com redução na multa e nos juros
conforme disposições desta Lei.
Parágrafo único. Para gozar do presente incentivo o contribuinte deve
manifestar-se até 31 de dezembro de 2009.
Art. r -o pagamento à vista dos créditos tributários inadimplidos gozará de
desconto de 90% (noventa por cento) no valor da multa e de 50% (cinqüenta por cento)
no valor dos juros, independendo de qualquer procedimento.
Art. 3° - O Pagamento dos créditos tributários inadimplidos poderá também ser
parcelado em até 06 (seis prestações), com desconto de 50% (cinqüenta por cento) no
valor da multa e dos juros, vencendo-se a primeira no ato do parcelamento e as demais
nos mesmos dias dos meses subseqüentes, dependendo de requerimen:8 do interessado
junto ao protocolo desta Prefeitura.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nO.301/2009, de 19 de outubro de 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de
2009.
l~L- q￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 089/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
098/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 312/09 de 19/11/2009 que "Dispõe sobre a redução das multas e dosjuros
decorrentes do atraso do pagamento dos créditos tributários de qualquer
natureza e dá outras providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
novembro de 2009.
f,-#- L _ e-~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data Supra.
RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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