| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 262/09, de 27.05.2009, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 313/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. "Altera a Lei n. o 262/09, de 27.05.2009, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 _ O Artigo 1 0 , da Lei n.o 262/09, de 27 de maio de 2009, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. r -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de Registro, Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (uma) área de terreno não identificada por número de quadra, nem de lote, situada no Loteamento denominado Jardim Triângulo Umuarama, nesta Cidade de Formosa, com Frente: Limitando-se com a Avenida Senador Coimbra Bueno, medindo SOm (oitenta metros); Fundo: limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo SOm (oitenta metros); Lado direito: limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 150m (cento e cinqüenta metros); Lado esquerdo: limitando-se com área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 150m (cento e cinqüenta metros), com extensão superficial de 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados)." (NR) Parágrafo único . Art. 2 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009. v. L-- ~ PE O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado lvr próprio. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N. o 090/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 099/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 313/09 de 19/11/2009 que "Altera a Lei n~ 262/09, de 27.05.2009, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2009. ~L-~ ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL