| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Acrescenta cargo e quantitativo na Lei n.º 290/09, de 16.09.2009, que alterou a Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 314/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. "Acrescenta cargo e quantitativo na Lei n. o 290/09, de 16.09.2009, que alterou a Lei n. o 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica acrescentado na Letra B, do Anexo I, da Lei n.o 055/01 de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo, criado pela Lei n. ° 290/09, de 16 de setembro de 2009, que alterou a Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001. Nome Tesoureiro Quantitativo 01 Símbolo CDSl Art. r -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos legais a 16 de setembro de 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009. L-- ~- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Supe' ATAPENET dente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 091/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 100/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 314/09 de 19/11/2009 que "Acrescenta cargo e quantitativo na Lei n. o 290/09, de 16.09.2009, que alterou a Lei n. o 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2009. [~L--- ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' róprio. Data s