| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, adiante identificados, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 316/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. "Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, adiante identificados, e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, áreas de investiduras, nos termos do que dispões o art. 17, inciso I, letra "d", da Lei n° 8.666/93, os seguintes bens imóveis de propriedade do Município, situados no perímetro urbano desta cidade: PARQUE DA COLINA I - Dois lotes de terrenos identificados pelos números 01 (um) e 02 (dois) da quadra "F" do Loteamento denominado Parque da Colina, situado nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Avenida "A", medindo 10,00m (dez metros), mais uma chanfro medindo 11m (onze metros); - Fundo: limite 0,00 (zero) por ser de forma triangular; - Lado Direito: Limitando-se com a Avenida 10, medindo 55,00m (cinquenta e cinco metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com a Rua 10, medindo 59,00m (cinquenta e nove metros); Perfazendo uma área total de 557m2 (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados). VILA YARA 11 - Uma área de terreno não identificada por número de quadra nem lote, sendo parte da Avenida Circular ao lado da quadra 02, do loteamento denominado Vila Yara, Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Avenida Circular, medindo 35,00m (trinta e cinco metros) e mais um chanfro medindo 5,90m (cinco metros e noventa centímetros); - Fundo: Limitando-se com o Lote 03, medindo 40,00m (quarenta metros); - Lado Direito: Limitando-se com a Rua das Américas, medindo l8,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com Patrimônio Publico Municipal, medindo 26,00m (vinte e seis metros); Perfazendo uma área total de 952,86m2 (novecentos e cinquenta e dois metros e oitenta e seis centímetros quadrados). SETOR NORDESTE 111 - Um lote de terreno identificado pelo nO07 (sete) da quadra 16 (dezesseis), do Loteamento denominado Setor Nordeste, Seção O (zero), nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com Rua 11, medindo 14m (catorze metros); - Fundo: Limitando-se com Lote 18, medindo 14m (catorze metros); - Lado Direito: Limitando-se com o Lote 08, medindo 25m (vinte e cinco metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com Lote 06, medindo 25m (vinte e cinco metros); perfazendo uma área total de 350,00m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 316/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. SETOR NORTE IV - Uma área de terreno não identificada por número de lote, da quadra 38 (Quadra trinta e oito) localizado no loteamento denominado Setor Norte, 3 3 Zona, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua 10, medindo 3,00m (três metros); - Fundo: Limitando-se com o Lote 07, medindo 3,00m (três metros); - Lado Direito: Limitando-se com Lote 12, medindo 30,00m (trinta metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com os Lotes 13, medindo 90,00m (noventa metros); perfazendo uma área total de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados). PARQUE DAS LARANJEIRAS V - Um lote de terreno identificado pelo n.o 01 (um) da Quadra 07 (sete) do loteamento denominado Parque das Laranjeiras, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com Avenida 01, medindo 25m (vinte e cinco metros); - Fundo: Limitando-se com Sobra de Área da Quadra 07, medindo 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com o Lote 02, medindo 24,lOm (vinte e quatro metros e dez centímetros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com Sobra de Área da quadra 07, medindo 22m (vinte e dois metros); Perfazendo uma área total de 572,75m2 (quinhentos e setenta e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados). SETOR CENTRAL VI - Uma área de terreno não identificado por numero de lote e nem de quadra localizada entre a Rua Moises Barreto e Rua Trajano Balduino, no Setor Central, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua Moises Barreto, medindo 2,30m (dois metros e trinta centímetros); - Fundo: Limitando-se com o Área do Patrimônio Publico, medindo 10,30 metros; - Lado Direito: Limitando-se com Lote 10 da Quadra 108 de Propriedade da S~ Fabiolla Labelle OrneI as Canêdo Dantas Leite, medindo 26,00m (vinte e seis metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com a Rua Trajano Balduino, medindo 27,20m (vinte e sete metros e vinte centímetros); perfazendo uma área total de 163,80m2 (cento e sessenta e três metros e oitenta centímetros quadrados) VII - Uma área de terreno não identificado por numero de lote e nem de quadra sendo parte da Rua Severiano Batista de Oliveira, no Setor Central, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua Trajano Balduino, medindo 12,55m (doze metros e cinqüenta e cinco centímetros); Fundo: Limitando-se com o Área do Patrimônio Publico, medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: Limitando-se com Lote 10 da Quadra 108 da S~ Fabiolla Labelle OrneIas Canêdo Dantas Leite, medindo 22,00m (vinte e dois metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com a Rua Trajano Balduino, medindo 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centímetros); perfazendo uma área total de 286, 15m2 (duzentos e oitenta e seis metros e quinze centímetros quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 316/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. SETOR PRIMAVERA VIII - Um lote de terreno identificado por Parte dos lotes 01 e 03, quadra 3B, do loteamento denominado Setor Primavera, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com Rua 05, medindo 17,14m (dezessete metros e catorze centímetros), mais um chanfro medindo 1,78m (um metro e setenta e oito centímetros); - Fundo: Limitando-se com propriedade de Ruth Martins Marques Costa, medindo 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com propriedade de Kezia Marques Costa Saído, medindo 24,00m (vinte e quatro metros), por linha quebrada defletindo a esquerda, medindo 1,00m (um metro), na mesma limitação e por linha quebrada limitando-se com Patrimônio Publico Municipal, defletindo a direita medindo 1,90m (um metro e noventa centímetros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com Rua 02, medindo 26,74m (vinte e seis metros e setenta e quatro centímetros); perfazendo uma área total de 497,55m2 (quatrocentos e noventa e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros). IX - Um lote de terreno identificado pelo n.o 03, da Quadra 3B, do loteamento denominado Setor Primavera, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: -Frente: Limitando-se com Rua 05, medindo 11,00m (onze metros); - Fundo: Limitando-se com Patrimônio Publico, medindo 11,00 (onze metros); Lado Direito: Limitando-se com propriedade da Sra Everalda Pereira Xavier, medindo 24,00m (vinte e quatro metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com propriedade do Sr. -Abraão Cardoso Costa, medindo 24,00m (vinte e quatro metros); perfazendo uma área total de 264,00m2 (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados). X - Dois lotes de terrenos identificados por parte dos Lotes 01 e O 3, da Quadra 3B, do loteamento denominado Setor Primavera, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com Rua 02, medindo 15,00m (quinze metros); - Fundo: Limitando-se com Patrimônio Publico Municipal, medindo 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com propriedade do Sr. Abraão Cardoso Costa, medindo 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com Patrimônio Publico Municipal, medindo 21,70m (vinte e um metro e setenta centímetros); perfazendo uma área total de 246,43m2 (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta e três centímetros quadrados). BAIRRO FORMOSINHA XI - Um lote de terreno identificado pelo n.o 7-P, na Rua São Pedro, Quadra zero, no loteamento Bairro Formosinha, nesta cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: -Frente: Limitando-se com Rua São Pedro, antiga Rua 09, medindo 12m (doze metros); - Fundo: Limitando-se com o lote n°. 06, medindo 12m (doze metros); Lado Direito: Limitando-se com propriedade de Rita Fernandes Couto, medindo 28,30m (vinte e oito metros e trinta centímetros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com o lote 07, medindo 28,30m (vinte e oito metros e trinta centímetros); perfazendo uma área total de 339,60m2 (trezentos e trinta e nove metros e sessenta centímetros quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 316/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. XII - Uma área de terreno não identificado por numero de quadra e nem de lote, sendo parte da avenida Circular que divide com os loteamentos Bairro Formosinha e Jardim Califórnia, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Av. Circular, medindo 37,70m (trinta e sete metros e setenta centímetros); - Fundo: Limitando-se com o Lote 04 da quadra LI, do Bairro Formosinha, medindo 38,42m (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com a Rua 10, medindo 33,00m (trinta e três metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com propriedade da Igreja Nacional do Senhor Jesus Cristo, medindo 33,00 (trinta e três metros);ç perfazendo uma área total de 1.069,57m2 (hum mil e sessenta e nove metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados). XIII - Um lote de terreno identificado por Parte do Lote O 1 da Quadra 02, do loteamento denominado Bairro Formosinha, nesta Cidade Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua 04, medindo 9,15m (nove metros e quinze centímetros), mais um chafro medindo 1,70m (um metro e setenta centímetros); - Fundo: Limitando-se com parte do mesmo Lote 10, medindo 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com parte do mesmo lote 01, medindo 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com a Rua São Pedro, medindo 21,20m (vinte e um metros e vinte centímetros); perfazendo wna área total de 195,47m2 (cento e noventa e cinco metros e quarenta e sete centímetros quadrados). XIV - Uma área de terreno não identificado por numero de lote e nem de quadra, sendo parte da Avenida Circular que divide os loteamentos Bairro Formosinha com o Bairro Imperatriz, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua 23, medindo 10,00m (dez metros); Fundo: Limitando-se com Patrimônio Publico Municipal, medindo 26,00m (vinte e seis metros); - Lado Direito: Limitando-se com a Rua Parte da Avenida Circular, medindo 44,94m (quarenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com Patrimônio Publico Municipal, medindo 42,00m (quarenta e dois metros); perfazendo uma área total de 756,00m2 (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados). XV - Uma área de Terreno não identificado por numero de lote e nem de quadra, sendo parte da Avenida Circular, que divide o Bairro Formosinha com o Bairro Imperatriz, Frente do lote 16 da Quadra 136, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: -Frente: Limitando-se com Rua 23, medindo 14,00 (catorze metros); - Fundo: Limitando-se com Lote 16, medindo 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com o Patrimônio Publico Municipal, medindo 28,00m (vinte e oito metros); -Lado Esquerdo: Limitando-se com o Lote 14, medindo 14,00 (catorze metros), perfazendo umaárea total de 294,00m2 (duzentos e noventa e quatro metros quadrados). XVI - Um lote de terreno identificado por Parte dos Lotes 13 e 15 da Quadra 136, do loteamento Bairro Formosinha, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com Rua 22, medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros); - Fundo: Limitando-se com Lote 14 e 16, medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com o Lote 13, medindo 42,00m (quarenta e dois metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com Lote 15, medindo 42,00m (quarenta e dois metros); perfazendo uma área total de 495,60m2 (quatrocentos e noventa e cinco metros e sessenta centímetros quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 316/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. XVII - Um lote de terreno identificado por Parte do Lote 05 da Quadra 80, do loteamento denominado Bairro Formosinha, nesta cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua 20, medindo 8,00m (oito metros); - Fundo: Limitando-se com o Lote 04, medindo 8,00m (oito metros); - Lado Direito: Limitando-se com Lote 05, medindo 30,00m (trinta metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com os Lotes 02 e 03, medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo uma área total de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados). XVIII - Um lote de terreno identificado pelo n.a 05A, na Rua 06, da Quadra 124, do loteamento denominado Bairro Formosinha, nesta cidade de Formosa/GO, com medindo 14,00m (catorze metros) de largura por 42,00m (quarenta e dois metros) de comprimento, perfazendo uma área total de 588,00m2 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados). XIX- Um lote de terreno identificado pelo n.o 16, da quadra 57, localizado na Rua São Benedito, antiga Rua 05, do loteamento denominado Bairro Formosinha, nesta cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua São Benedito, antiga Rua 05, medindo 1l,80m (onze metros e oitenta centímetros), mais esquina com a Avenida Formosa em chanfro, medindo 4,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros); - Fundo: Limitando-se com parte com o Lote n° 14, medindo 14,80m (catorze metros e oitenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com a Avenida Formosa, medindo 23,00m (vinte e três metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com o Lote n° 17, medindo 26,00m (vinte e seis metros); perfazendo uma área total de 380,30m2 (trezentos e oitenta metros e trinta centímetros). xx - Um Lote de terreno identificado pelo n. ° 06, da Quadra 102, do loteamento denominado Bairro Formosinha, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a rua 15, medindo 16,00m (dezesseis metros); - Fundo: Limitando-se com a Lote 07, medindo 16,00m (dezesseis metros); - Lado Direito: Limitando-se com o Lote 04, medindo 30,00m (trinta metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com o Lote 08, medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo uma área total de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados). XXI - Um lote de terreno não identificado por número de lote nem de quadra, localizado no Bairro Formosinha, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: -Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 25m (vinte e cinco metros); - Fundo: limitando-se com Propriedade de José Geraldo Gontijo, medindo 25m (vinte e cinco metros); - Lado Direito: limitando-se com a propriedade de Vertinho de Oliveira, medindo 30m (trinta metros); - Lado Esquerdo: limitando-se com Propriedade da Maçonaria, medindo 30m (trinta metros); perfazendo uma área total de 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 316/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. XXII - Um lote de terreno identificado por parte do Lote 02, da quadra 20-B, na Avenida Circular, do loteamento denominado Bairro Formosinha, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: limitando-se para a Avenida Circular, medindo 19,76m (dezenove metros, setenta e seis centímetros); - Fundo: limitandose com o mesmo lote de Propriedade do Sr. Daniel Calazans da Silva, medindo 19,76m (dezenove metros, setenta e seis centímetros); - Lado Direito: limitando-se com o lote 01(hum), medindo 7,20m (sete metros, vinte centímetros); - Lado Esquerdo: limitando-se com parte dos lotes 03 e 05 (três e cinco), medindo 7,20m (sete metros, vinte centímetros); perfazendo uma área total de l42,27m2 (cento e quarenta e dois metros e vinte e sete centímetros quadrados). SETOR BOSQUE XXIII - Uma área de terreno não identificado por número de quadra nem lote, situado no loteamento denominado Setor Bosque, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua 28, medindo 9,70m (nove metros e setenta centímetros); - Fundo: Limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo l2,44m (doze metros e quarenta e quatro centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com propriedade do Sr. Sinfrônio Borges de Melo, medindo 23,00m (vinte e três metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com propriedade de Maria Rosa de Deus, medindo l7,67m (dezessete metros e sessenta e sete centímetros) e por linha quebrada para direita medindo 2,47m (dois metros e quarenta. e sete centímetros) e para a esquerda medindo 5,33m (cinco metros e trinta e três centímetros); perfazendo uma área total de 237,70m2 (duzentos e trinta e sete metros e setenta centímetros quadrados). XXIV - Um lote de terreno identificado por parte do Lote 11, da Quadra 05, do loteamento denominado Setor Bosque, nesta Cidade de Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações: - Frente: Limitando-se com a Rua Leonel Campos, medindo 3,65m (três metros e sessenta e cinco centímetros); - Fundo: Limitando-se com a propriedade do Sr. Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 4,00m (quatro metros); - Lado Direito: Limitando-se com propriedade do Sr. Jairo Lourenço de Oliveira, medindo 30,00 (trinta metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com parte do mesmo Lote, medindo 30,00 (trinta metros); perfazendo uma área total de l14,40m2 (cento e catorze metros e quarenta centímetros quadrados). Art. 2° - Nos termos do dispositivo na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeadas nos termos do Decreto n.O547/09, de 20 de janeiro de 2009, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10(dez) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Único - Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 316/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009. t L-_ e;L PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 093/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 102/2009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O 316/09 de 19/11/2009 que "Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, adiante identificados, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2009. ~L- - 4~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado . ro próprio. ~ ......... . ~: . ATA PENETRA Superin ente de Legislação e Documentação