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norma nº 318/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha para Jesus no Calendário Cívico Cultural do Município.
native_id2238

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 318/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
"Dispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha para
Jesus no Calendário Cívico Cultural do
Município. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica inserido no Calendário Cívico Cultural do Município o Dia da
Marcha Para Jesus, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado subseqüente aos
sessenta dias após o domingo de Páscoa.
§ 10 - A organização do evento será realizada pelo COPEF (Conselho de
Pastores Evangélicos de Formosa) e seus membros.
§ 2° - Caberá ao COPEF definir anualmente o percurso da "Marcha para
Jesus".
§ 3
0
- A divulgação e a infra-estrutura do evento serão de responsabilidade do
COPEF.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de
2009.
~l-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . o próprio.
ta
N TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.O 096/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
10512009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n. o 318/09 de 19/11/2009 que "Dispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha
para Jesus no Calendário Cívico Cultural do Município. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
novembro de 2009.
f~l-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
a.
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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