| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha para Jesus no Calendário Cívico Cultural do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 318/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. "Dispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha para Jesus no Calendário Cívico Cultural do Município. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica inserido no Calendário Cívico Cultural do Município o Dia da Marcha Para Jesus, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado subseqüente aos sessenta dias após o domingo de Páscoa. § 10 - A organização do evento será realizada pelo COPEF (Conselho de Pastores Evangélicos de Formosa) e seus membros. § 2° - Caberá ao COPEF definir anualmente o percurso da "Marcha para Jesus". § 3 0 - A divulgação e a infra-estrutura do evento serão de responsabilidade do COPEF. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009. ~l-- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . o próprio. ta N TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.O 096/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 10512009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n. o 318/09 de 19/11/2009 que "Dispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha para Jesus no Calendário Cívico Cultural do Município. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2009. f~l-- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e livro próprio. a. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação