| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens do Município de Formosa, adiante identificados e dá outras providências. |
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, T:"'nrr~""''''''''''''''...-:'' ,.,,....T~C'I L~1A.uUYL vU1A~ , , MUNICIPIO DE FORMOSA! LEI N. o 320/09, DE 21 DE DEZE~RO DE 2009. "Autoriza a alienação de bens do Município de Formosa, adiante identificados e dá outras providência~" ' o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMC>SA, Faço saber que a Câmara Municipal de F,ormosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder executivo autorizkdo a alienar, mediante avaliação prévia, Áreas de Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, letra "d", § 3°, da Lei n.o 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, os imóveis lindeiros de áreas remanescentes de propriedade do Município de Formosa, a seguir identificados, situados no perimetro urbano desta Cidade: 1- Uma área de investidura de um lote situado na Parte da Av Circular, no Setor Noroeste, com os seguintes limites e metragens: Frente: Limitando-se com a Rua 02-B, medindo 14,00m (catorze metros), mais um chanfro medi~do 2,58m (dois metros e cinqüenta e oito centímetros); Fundo: Limitando-se com o Lote 02, medindo 8,80m (oito metros e oitenta centímetros): Lado Direito: Limitando-se com o Lote 06, medindo 34,09m (trina e quatro metros nove centímetros); Lado Esquerdo: Limitando-se com a Av. Circular, medindo 35,67m (trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros). Perfazel)do-:-seuma área total de 383,51m2 (trezentos e oitenta""'~:três metros e cinquefitâ e um centímetros quadrados); Requerente: Samir lssan lssa de Almeida Sahori. 11 - Uma área de investidura situada na esquina da Avenida Circular com a Avenida Cristalina, no Setor Sul, com os seguintes limites e metragens: - Frente: Limitandose com a Avenida Cristalin~, medindo 26,00m (vinte e seis metros), mais um chanfro medindo 6,OOm (seis metros): - Fundo: Limitando O,OOm(zero metro) por ser de forma triangular; -Lado Direito: Limitando-se com propriedade do Sr. Vicente Ampessan, medindo 45,00m (quarenta e cinco metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com a AYenida Circular, medindo 48m (quarenta e oito metros). Perfazendo-se uma área total de 703,50m2 (setecentos e três metros e cinquenta centímetros quadrados): Requerente: Vicente Ampessan m - Uma área de investidura situada na esquina da Avenida Circular com a Avenida Cristalina, no Setor Sul, com os seguintes limites e metragens: Frente: Limitandose com a Avenida Bosque, medindo 19,00m (dezenove metros), mais um chanfro medindo 5,OOm(cinco metros): - Fundo: LimitandO-se 'com a Área Particular do Sr. João Pereira, medindo 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se com a Avenida Circular, medindo 41,OOm (quarenta e um metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com a Área 01, medindo 44,30m (quarenta e quatro metros e trinta centímetros).Perfazendo-se uma área total de Total: 768,45m2 (setecentos e sessenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados); Requerente: Vicente Ampessan; IV - Uma área de investidura de um lote situado no Bairro Formosinha sendo parte da Avenida Circular e Uma Sobra de área, com os seguinte limites e metragens: Frente: Limitando-se com a Avenida Circular, medindo 71,00m (setenta e um metros) mais um chanfro medindo 3, 60m (três metros e sessenta centímetros); - Fundo: Limitando-se com Rua 22, medindo 46,00m (quarenta e seis metros); - Lado Direito: Limitando-se com a Rua 03, medindo 52,00m (cinquenta e dois metros), mais um chanfro medindo 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros); - Lado Esquerdo: limitando-se com bifurcação da Rua 22 com a , T:"Cf,..,.,~ •..••.~ •..••T:" ",.....T~n r..~l/i.vU VL:. VU.l.lil3 , ~ MUNICIPIO DE FORMOSAl LEI N. o 320/09, DE 21 DE DEZEMBR() DE 2009. Avenida Circular, medindo 4,00m (quatro metros). Perfazend~ uma área total de 1.597,80m2 (hum mil e quinhentos e noventa e sete metros e oitenta centímetros quadrados); Requerente: Vicente Ampessan. ' Art. 2° Nos termos do dispositivo na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDQ elaborado pela COMISSÃO DE AV ALIAÇÃO, nomeadas nos termos do Decreto n° 547/09 de 20 de janeiro de 2009, por metro quadrado, sendo que o preço pod~rá ser pago em até 04(quatro) parcelas mensais e ~- . , . consecutivas. Parágrafo Único - Ao licitante que de ejar efetuar o pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2009. ~l-_ 0/- PE1>'RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em 1i9; ............ Ir:. s~~~..:... .: . R'6~;i) PENETRA Superintende te de Legislação e Documentaçãó- . ~~'-'-c' _ •• I ...•........•..• • ESTADO DE GOlÃs MUNICÍPIO DE FORMOSA 1l·1E TS' r-tE-" T o 01"'"'11>09 D"'" 21 D"'" D""'r-w...., ~""Rro...,....., 21>o!\9 1,. 1 Au 111." 'JJ:.IU, ~ ~ ~L~l.tn UV~ U~. ATO DE SANÇÃO . o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo ,69, inciso III ·da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.° 10112009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O320/09 de 21/12/2009 que "Autoriza Alienação d~.....Bens Imóveis e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabmete do Prefeito em 21 de dezembro de 2009. ·.r,' ',;,k hJ-L--- q~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. at NATAPENE A Superin endente de Legislação e Documentação