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norma nº 320/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAutoriza a alienação de bens do Município de Formosa, adiante identificados e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE FORMOSA!
LEI N. o 320/09, DE 21 DE DEZE~RO DE 2009.
"Autoriza a alienação de bens do Município de
Formosa, adiante identificados e dá outras
providência~" '
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMC>SA,
Faço saber que a Câmara Municipal de F,ormosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder executivo autorizkdo a alienar, mediante
avaliação prévia, Áreas de Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17,
inciso I, letra "d", § 3°, da Lei n.o 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, os
imóveis lindeiros de áreas remanescentes de propriedade do Município de Formosa, a seguir
identificados, situados no perimetro urbano desta Cidade:
1- Uma área de investidura de um lote situado na Parte da Av Circular, no Setor
Noroeste, com os seguintes limites e metragens: Frente: Limitando-se com a Rua 02-B,
medindo 14,00m (catorze metros), mais um chanfro medi~do 2,58m (dois metros e cinqüenta
e oito centímetros); Fundo: Limitando-se com o Lote 02, medindo 8,80m (oito metros e
oitenta centímetros): Lado Direito: Limitando-se com o Lote 06, medindo 34,09m (trina e
quatro metros nove centímetros); Lado Esquerdo: Limitando-se com a Av. Circular, medindo
35,67m (trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros). Perfazel)do-:-seuma área total de
383,51m2
(trezentos e oitenta""'~:três metros e cinquefitâ e um centímetros quadrados);
Requerente: Samir lssan lssa de Almeida Sahori.
11 - Uma área de investidura situada na esquina da Avenida Circular com a
Avenida Cristalina, no Setor Sul, com os seguintes limites e metragens: - Frente: Limitando￾se com a Avenida Cristalin~, medindo 26,00m (vinte e seis metros), mais um chanfro
medindo 6,OOm (seis metros): - Fundo: Limitando O,OOm(zero metro) por ser de forma
triangular; -Lado Direito: Limitando-se com propriedade do Sr. Vicente Ampessan, medindo
45,00m (quarenta e cinco metros); - Lado Esquerdo: Limitando-se com a AYenida Circular,
medindo 48m (quarenta e oito metros). Perfazendo-se uma área total de 703,50m2
(setecentos
e três metros e cinquenta centímetros quadrados): Requerente: Vicente Ampessan
m - Uma área de investidura situada na esquina da Avenida Circular com a
Avenida Cristalina, no Setor Sul, com os seguintes limites e metragens: Frente: Limitando￾se com a Avenida Bosque, medindo 19,00m (dezenove metros), mais um chanfro medindo
5,OOm(cinco metros): - Fundo: LimitandO-se 'com a Área Particular do Sr. João Pereira,
medindo 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros); - Lado Direito: Limitando-se
com a Avenida Circular, medindo 41,OOm (quarenta e um metros); - Lado Esquerdo:
Limitando-se com a Área 01, medindo 44,30m (quarenta e quatro metros e trinta
centímetros).Perfazendo-se uma área total de Total: 768,45m2
(setecentos e sessenta e oito
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados); Requerente: Vicente Ampessan;
IV - Uma área de investidura de um lote situado no Bairro Formosinha sendo
parte da Avenida Circular e Uma Sobra de área, com os seguinte limites e metragens: Frente:
Limitando-se com a Avenida Circular, medindo 71,00m (setenta e um metros) mais um
chanfro medindo 3, 60m (três metros e sessenta centímetros); - Fundo: Limitando-se com Rua
22, medindo 46,00m (quarenta e seis metros); - Lado Direito: Limitando-se com a Rua 03,
medindo 52,00m (cinquenta e dois metros), mais um chanfro medindo 4,25m (quatro metros e
vinte e cinco centímetros); - Lado Esquerdo: limitando-se com bifurcação da Rua 22 com a
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MUNICIPIO DE FORMOSAl
LEI N. o 320/09, DE 21 DE DEZEMBR() DE 2009.
Avenida Circular, medindo 4,00m (quatro metros). Perfazend~ uma área total de 1.597,80m2
(hum mil e quinhentos e noventa e sete metros e oitenta centímetros quadrados); Requerente:
Vicente Ampessan. '
Art. 2° Nos termos do dispositivo na citada Lei n° 8.666/93, o valor da
alienação da área será fixado, previamente, em LAUDQ elaborado pela COMISSÃO DE
AV ALIAÇÃO, nomeadas nos termos do Decreto n° 547/09 de 20 de janeiro de 2009, por
metro quadrado, sendo que o preço pod~rá ser pago em até 04(quatro) parcelas mensais e ~-
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consecutivas.
Parágrafo Único - Ao licitante que de ejar efetuar o pagamento à vista,
poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato
deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de
2009.
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PE1>'RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em 1i9;
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R'6~;i) PENETRA
Superintende te de Legislação e Documentaçãó- .
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ESTADO DE GOlÃs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
1l·1E TS' r-tE-" T o 01"'"'11>09 D"'" 21 D"'" D""'r-w...., ~""Rro...,....., 21>o!\9 1,. 1 Au 111." 'JJ:.IU, ~ ~ ~L~l.tn UV~ U~.
ATO DE SANÇÃO .
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo ,69, inciso III ·da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.°
10112009, de 13/11/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.O320/09 de 21/12/2009 que "Autoriza Alienação d~.....Bens Imóveis e dá
outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabmete do Prefeito em 21 de
dezembro de 2009. ·.r,' ',;,k
hJ-L--- q~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . o próprio.
at
NATAPENE A
Superin endente de Legislação e Documentação

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