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norma nº 325/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaCria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Formosa e dá outras providências.
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seguinte Lei:
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ltlUNICÍPIO DE FORlvIOSA
LEI N. ° 325/09, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
"Cria o FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL do Município
de Formosa e dá outras providências. "
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR,
de natureza contábil especial, com a finalidade de concentrar, captar e destinar recursos para o
desenvolvimento e implantação de projetos de interesse do pequeno produtor rural, com vistas
ao agronegócio da atividade familiar.
Art. r-As receitas do FMDR serão depositadas em conta especial aberta em
estabelecimento oficial de crédito.
Art. 3° - Constituem receitas do Fundo:
I- dotações orçamentárias específicas, definidas em lei específica;
11 - taxas e multas oriundas do licenciamento e fiscalização da atividade da
agricultura e pecuária, e outras previstas em lei;
ITI - transferências de recursos da União, do Estado de Goiás ou outros entes da
federação;
IV - transferências decorrentes de convênios, contratos e consórcios,
celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas;
V - doações em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidas de pessoas
publicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VI - recursos de qualquer natureza que venham a auferir como remuneração
decorrente do seu patrimônio;
VII - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao
desenvolvimento rural.
Art. 4° - O FMDR será jurisdicionado à Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
Art. 5° - Os recursos que compõem o FMDR serão aplicados em projetos e
ações de interesse da agricultura e pecuária
Art~ 6° - A estrutura organizacional e funcional do Fundo competirá à
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 7° - Constituem despesas próprias do Fundo, sem exclusão de outras
definidas em lei:
I - aquisição de material de consumo e serviços necessanos ao
desenvolvimento de políticas voltadas para a agricultura e pecuária no município;
11 - desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão do
agronegócio da atividade familiar;
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lJt/UNICÍPIO DE FORAt/OSA
LEI N. ° 325/09, l)E 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
1I1 - pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos em questões relacionadas às atividades de agricultura e pecuária;
VI - custeio de ações de educação e comunicação da comunidade rural;
VII - pagamento de despe as corrente relativas às contrapartidas, estabelecidas
em convênios e contratos com órgãos públicos e privados;
VIII - com o apoio financeiro a órgão ou entidade de crédito e financiamento
da atividade comercial ou industrial do produtor familiar.
Art. 8° - A gestão do FMDR será exercida pelo Secretário Municipal de
Agricultura e Pecuária cuja função acumulará com as atividade da Secretaria.
Art. 9° - A aplicação de recursos do FMDR não poderá atender a pagamento
com despesa com pessoaL
Art. 10. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênios de
cooperação técnica com Órgãos de outra e fera de governo, voltados para o
desenvolvimento da agricultura e pecuária.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de
2009.
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PE ROIVODECAMPOSFARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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atasupra.
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ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GoIÁs
l\fl ~ CÍPIO DE F Rl\10S.
ME SAGEM .0 102/09, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição F deral, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
111/2009, de 14/12/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 325/09 de 21/12/2009 que "Cria o FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL do Município de Formosa e dá outras
providências. JJ
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
dezembro de 2009.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . o próprio.
Dat s pra.

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