br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 327/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaInstitui no Município de Formosa-GO, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento Familiar e dá outras providências.
native_id2247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
klUNICÍPIO DE FOR1J;IOSA
LEI N. o 327/09, DE 2J DE DEZEMBRO DE 2009.
fflnstitui no Município de Formosa-GO, a Semana
Municipal de Con.~cientização sobre o
Planejamento Familiar e dá outras providências. "
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1.0_ Fica instituída, no Município de Formosa-GO, a Semana Municipal
de Conscientização sobre o Planejamento Familiar, na última emana do mês de abril de cada
ano.
Art. 2.0
- A Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento
Familiar terá por finalidade:
I- esclarecer a comunidade quanto à importância de que todos tenham acesso a
condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos, inclusive orientações
médica, que assegurem a cada cidadão o livre exercício da fertilidade e paternidade
responsável;
11 - promover debates e palestras sobre o assunto, esclarecendo dúvidas e
discutindo o tema com a comunidade, objetivando aperfeiçoar e ampliar as ações voltadas à
conscientização sobre a importância do planejamento familiar;
m - promover e tatística e estudos que sirvam de apoio e incentivo à
concretização das metas definidas nos incisos I e II,com o Poder Público e entidades não￾governamentais, voltados à conscientização sobre a importância do planejamento familiar.
IV - Promover debates l(uma) ou 2 (duas) vezes no ano nas Escolas Públicas
Municipais e Estaduais do Município, com foco especial ao alunos da la, 2
a
e 3
a
série do
Ensino Médio.
Art. 3° - A promoção, organização, programação e divulgação das atividades a
serem desenvolvidas na Semana Municipal de Con cientização sobre o Planejamento Familiar
serão estabelecidas por uma Comissão Organizadora formada pela Prefeitura Municipal,
através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Câmara de Vereadores, através
da Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social e da Comissão da Criança e
Adolescente.
Parágrafo Único: Caberá à Comissão Organizadora, sob a coordenação do
representante da Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social da Câmara de
Vereadores, convidar representantes de outras entidades, instituições, ONGs e conselhos, bem
como pessoas fisicas ou jurídicas ligadas ao tema do planejamento familiar, para colaborar
com a organização da "Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento
Familiar".
Art. 4.°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor dos meios
necessários que julgar conveniente e oportuno para dar a esta lei a mais ampla publicidade,
especialmente para a mobilização das comunidades interessadas na participação dos eventos
que comporão os objetivos desta lei.
I
ESTADO DE GOIÁS
klUNICÍPIO DE FOJlA;lOSA
IJE! N. ° 327/09, DE 21 DE DEZEMB O DE 2009.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de
2009.
f;-~- ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em· o próprio.
. )1ata s
......... L/Jf~..
TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GoIÁs
J. 'ft,.JICÍP O DE FO lOS
MENSAGEM .0 105/09, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
117/2009, de 17/12/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 327/09 de 21/12/2009 que "Institui no Municíp;o de Formosa-GO, a
Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento Familiar e dá
outras providências. JJ
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
dezembro de 2009.
frL--- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . ro próprio.
Data
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →