| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Institui no Município de Formosa-GO, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento Familiar e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS klUNICÍPIO DE FOR1J;IOSA LEI N. o 327/09, DE 2J DE DEZEMBRO DE 2009. fflnstitui no Município de Formosa-GO, a Semana Municipal de Con.~cientização sobre o Planejamento Familiar e dá outras providências. " o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 1.0_ Fica instituída, no Município de Formosa-GO, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento Familiar, na última emana do mês de abril de cada ano. Art. 2.0 - A Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento Familiar terá por finalidade: I- esclarecer a comunidade quanto à importância de que todos tenham acesso a condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos, inclusive orientações médica, que assegurem a cada cidadão o livre exercício da fertilidade e paternidade responsável; 11 - promover debates e palestras sobre o assunto, esclarecendo dúvidas e discutindo o tema com a comunidade, objetivando aperfeiçoar e ampliar as ações voltadas à conscientização sobre a importância do planejamento familiar; m - promover e tatística e estudos que sirvam de apoio e incentivo à concretização das metas definidas nos incisos I e II,com o Poder Público e entidades nãogovernamentais, voltados à conscientização sobre a importância do planejamento familiar. IV - Promover debates l(uma) ou 2 (duas) vezes no ano nas Escolas Públicas Municipais e Estaduais do Município, com foco especial ao alunos da la, 2 a e 3 a série do Ensino Médio. Art. 3° - A promoção, organização, programação e divulgação das atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal de Con cientização sobre o Planejamento Familiar serão estabelecidas por uma Comissão Organizadora formada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Câmara de Vereadores, através da Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social e da Comissão da Criança e Adolescente. Parágrafo Único: Caberá à Comissão Organizadora, sob a coordenação do representante da Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social da Câmara de Vereadores, convidar representantes de outras entidades, instituições, ONGs e conselhos, bem como pessoas fisicas ou jurídicas ligadas ao tema do planejamento familiar, para colaborar com a organização da "Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento Familiar". Art. 4.°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor dos meios necessários que julgar conveniente e oportuno para dar a esta lei a mais ampla publicidade, especialmente para a mobilização das comunidades interessadas na participação dos eventos que comporão os objetivos desta lei. I ESTADO DE GOIÁS klUNICÍPIO DE FOJlA;lOSA IJE! N. ° 327/09, DE 21 DE DEZEMB O DE 2009. Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2009. f;-~- ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em· o próprio. . )1ata s ......... L/Jf~.. TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GoIÁs J. 'ft,.JICÍP O DE FO lOS MENSAGEM .0 105/09, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 117/2009, de 17/12/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 327/09 de 21/12/2009 que "Institui no Municíp;o de Formosa-GO, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Planejamento Familiar e dá outras providências. JJ Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de dezembro de 2009. frL--- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . ro próprio. Data ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação