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norma nº 539/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaCria e acrescenta cargo à Lei 468/2011, que cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
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• >. V
seguinte Lei;
ESTADO DE GOIÁS 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.° 539/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria e acrescenta cargo à Lei 468/2011, que cria o
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
Art. 1° - Fica criado um (01) cargo de Procurador Jurídico no Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento
amplo ficando ampliado o Anexo II, da Lei n° 468/11.
DENOMINAÇÃO N°. VAGAS N°.
HORAS
Remuneração ESCOLARIDADE
Procurador
Jurídico
01 30h R$ 6.278,91 Curso Superior Completo;
Inscrição e regularidade
OAB/GO
Art. 2° - As descrições sumárias e os requisitos mínimos para o provimento do
cargo ora criados encontram-se estabelecidos no "Anexo I", desta Lei.
Art. 3° - As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de
2011.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
iipiifr
RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Nível
Superior
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N." 539/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
ANEXOI
Cargos de Provimento em Comissão
Atribuições Típicas e Pré-Requisitos
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
Cargo
Procurador Jurídico
^^ré-Re^^uisito^
- Formação Superior em Direito e devidamente
inscrito na OAB/GO
- Conhecimento dasfunções da Câmara Municipal;
- Ser nomeado pelo Presidente.
Descrição Sumária das Atribuições:
Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do
Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico;
emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a
legislação local atualizada.
Exercer, devidamente habilitado e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, o procuratório judicial representando o legislativo onde esse for parte ou
interessado, atendendo a determinação superior hierárquica e no exercício de suas
prerrogativas, restringindo-se aos interesses institucionais e ao interesse público;
Realizar trabalho de estudo, pesquisa e levantamento de matéria a ser utilizada na
proposição de medidas judiciais e /ou de defesa de interesses do Legislativo;
Procuradoria da Câmara na hipótese em que esta detiver personalidade jurídica, ativa ou
passivamente;
Propor, sugerindo, normas internas de serviços e de procedimentos a fim de se alcançar
eficiência e rapidez na execução dos mesmos;
Prestar quando solicitado informações nos autos de processos que tramitem pela Câmara,
manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do
objeto assunto de cada processo;
Atender às solicitações e determinações do senhor Presidente, dentro de sua área de atuação;
Responder, atendendo às diretrizes do senhor Presidente, pela execução dos serviços em
geral afetos ao Setor, fazendo cumprir fielmente as referidas diretrizes de trabalho;
Observar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação em qualquer
processo em tramitação na Câmara, com exceção daqueles autos em que pela natureza do
assunto e atividade a ser exigido venha a justificar outro prazo para conclusão;
Outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (vinte) horas e quando necessária à
representação jurídica da Câmara Municipal.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização trabalho fora
do horário de expediente da Câmara Municipal, observados os horários de atendimento nos
órgãos judiciais.
ESTADO DE GOIÁS 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N." 539/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Cursosuperiorem Direito.
c) Habilitação Funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição
regular definitiva, no Quadro Ada Ordem dos Advogados do Brasil.
d) Comprovação: De no mínimo 02 (dois) anos, no exercício da profissão.
e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por
ocasião da nomeação.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ein livro próprio.
RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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