| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Cria e acrescenta cargo à Lei 468/2011, que cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. |
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• >. V seguinte Lei; ESTADO DE GOIÁS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.° 539/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Cria e acrescenta cargo à Lei 468/2011, que cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a Art. 1° - Fica criado um (01) cargo de Procurador Jurídico no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo ficando ampliado o Anexo II, da Lei n° 468/11. DENOMINAÇÃO N°. VAGAS N°. HORAS Remuneração ESCOLARIDADE Procurador Jurídico 01 30h R$ 6.278,91 Curso Superior Completo; Inscrição e regularidade OAB/GO Art. 2° - As descrições sumárias e os requisitos mínimos para o provimento do cargo ora criados encontram-se estabelecidos no "Anexo I", desta Lei. Art. 3° - As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. iipiifr RENATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Nível Superior ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N." 539/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ANEXOI Cargos de Provimento em Comissão Atribuições Típicas e Pré-Requisitos CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO Cargo Procurador Jurídico ^^ré-Re^^uisito^ - Formação Superior em Direito e devidamente inscrito na OAB/GO - Conhecimento dasfunções da Câmara Municipal; - Ser nomeado pelo Presidente. Descrição Sumária das Atribuições: Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada. Exercer, devidamente habilitado e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o procuratório judicial representando o legislativo onde esse for parte ou interessado, atendendo a determinação superior hierárquica e no exercício de suas prerrogativas, restringindo-se aos interesses institucionais e ao interesse público; Realizar trabalho de estudo, pesquisa e levantamento de matéria a ser utilizada na proposição de medidas judiciais e /ou de defesa de interesses do Legislativo; Procuradoria da Câmara na hipótese em que esta detiver personalidade jurídica, ativa ou passivamente; Propor, sugerindo, normas internas de serviços e de procedimentos a fim de se alcançar eficiência e rapidez na execução dos mesmos; Prestar quando solicitado informações nos autos de processos que tramitem pela Câmara, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; Atender às solicitações e determinações do senhor Presidente, dentro de sua área de atuação; Responder, atendendo às diretrizes do senhor Presidente, pela execução dos serviços em geral afetos ao Setor, fazendo cumprir fielmente as referidas diretrizes de trabalho; Observar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação em qualquer processo em tramitação na Câmara, com exceção daqueles autos em que pela natureza do assunto e atividade a ser exigido venha a justificar outro prazo para conclusão; Outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (vinte) horas e quando necessária à representação jurídica da Câmara Municipal. b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização trabalho fora do horário de expediente da Câmara Municipal, observados os horários de atendimento nos órgãos judiciais. ESTADO DE GOIÁS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N." 539/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Cursosuperiorem Direito. c) Habilitação Funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular definitiva, no Quadro Ada Ordem dos Advogados do Brasil. d) Comprovação: De no mínimo 02 (dois) anos, no exercício da profissão. e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da nomeação. PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado ein livro próprio. RENATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos