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norma nº 332/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaCria Programa Habitacional e de Regularização Fundiária e dá outras providências.
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ESTADO DE GOJAS
MUNICÍPiO DE FORMOSA
LEI N. ° 332/10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
Cria Programa Habitacional e de Regularizaçiio
Fundiária e dá outras providências.
O PRJ1:FEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço sabcr quc a Câmara lunicipal de 1"ormosa. aprovou c cu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10. Fica criado o Programa Municipal de [labitação c de Regularização
Fundiária.
§ 1°. O Programa de que trata esta lei, no âmbito de habitação, visa à doação de
casas, melhoria nas habitações. para o atendimento a toda população carente no Município ue
Formosa.
§ 2°. 1\ Regularização Fundiária consiste em dar a titularidade definitiva aos
ocupantes irregulares de áreas públicas ou privadas. em loteamentos sociais. remoção de árca~
impróprias de ocupação. por procedimentos de legitimação de posse, mediante alienaçã)
gratuita ou onerosa.
Art. 2°. São requisitos mínimos para a concessão de benclJcios. dentre outros
adotados em regulamento, os seguintes:
a) ão possuir outro imóvel;
b) ão ser atendido com o mesmo beneficio mais de uma vc/ em qualquer
esfera de governo;
c) Residir no Município a pelo menos 04 (quatro) anos:
d) Ser pessoa ou família prcviamente cadastrada para atendimento em
programas SOCIaiS.
Parágrafo único. Os requisitos de que trata este artigo não se aplicam para a
regularização fundiária de áreas já ocupadas, que vise unicamente a titularização do jmó\"l~L
se tratando de aJienação onerosa direta ao possuidor.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Ici. correrão por conta da
dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 332/10, DE 25 DE }<'EVEREIRO DE 2010.
Parágrafo único. O Município manterá. nas execuções orçamentárias
seguintes, verbas necessárias à manutenção do programa, bem assim, para as contrapartidas
para a execução de programas federais e estaduais de mesma natufc:ra.
Art. 4°. As áreas destinadas a este programa. referente à regularização
fundiária serãu previamente identificadas, avaliadas, realizada análises sociais dos ocupantes,
discriminadas e colocadas a disposição para alienação onerosa mediante decreto.
§ 1°. Somente poderá ser objeto ue alienação gratuita ou onerosa. imóvcis cm
áreas parceladas regularmente.
§ 2°. As áreas destinadas ao programa mediante decreto, identificadas c
discriminadas na forma destc artigo. ficam dcsde já autorizadas a alienação gratuita ou
onerosa.
Art. 5°. Fica incluído o parágrafo único ao art. 2° da Lei n." 133/02. de 16 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica autorizado, para áreas compreendidas ncsta Lci, a
promover na forma do art 17, I, "f" da Lei n" 8.666/93, alienações gratuita, para pessoas
ou familias de baixa renda, ou onerosa, com vcnda direta aos ocupantes dc imúveis a
serem regularizados, por possc mansa c pacífica, mcdiante pagamento do valor da
avaliação, em processo administrativo com oportunidade de defesa, e parcelado em até
40 (quarenta) meses, com correção monetária, além da obrigação de inalienabilidade
por prazo mínimo de 05 (cinco) anos e reversão ao patrimônio público por
inadimplência ou por alienação por ato inter vivos, das respectivas áreas tratadas nesta
] ,ei." (NR)
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa. Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de
2010.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 332/10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
Py.-L-- ~_
P]t'J')ROIVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard"' dc publicidade.
E encadernado Cl]H:iVro próprio.
Data ~"""ºra l
(\"
............... ! . . .
B ATAPE ETRA
'J Superintendente de r.egislação c Documentação
..,
.)
FOMJiOOlIo\-GO
MC\400$lõ~o ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.O 004/10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lado artigo 66 da Constituição Federal, c, artigo 69, inciso UI da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
004/2010, de 17/02/10 - (Projeto de Lei ~doExecutivo), transformado na Lei
n.o
332/10 de 25/02/2010 que "Cria Programa Ilabitaeional e de
Regularização Fundiária e dá outras providências n.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de
fevereiro de 2010.
kL-- Q1I￾PEDRO IVO DE CAMPOS FAIUA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . ro próprio.
Data
.('.~ : .
TA PENl~TRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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